Aquela ansiedade em deixar a declaração do imposto de renda para a última semana…
Quem aqui nunca sentiu isso, que atire a primeira pedra.
Pois bem, eu sei bem como é deixar tudo para a última semana do prazo de envio.
Aliás, já faz alguns anos que eu sigo esta sina.
O problema é que deixar o preenchimento e envio da declaração para a última hora é especialmente perigoso.
Principalmente quando não sabemos como declarar alguns bens.
Me lembro bem dos primeiros anos em que me tornei um investidor.
Eu não tinha ideia de como declarar meus investimentos no imposto de renda.
Então, tinha que sair procurando por tudo que é lugar na internet informações de qualidade a respeito.
E não era tão fácil de achar, não.
Tinha que ficar um bom tempinho vidrado no google até encontrar uma orientação clara e coerente sobre como proceder para lançar meus investimentos no imposto de renda.
Como eu sei que as minhas dúvidas e ansiedades do passado podem ser as suas dúvidas e ansiedades hoje, decidi escrever este artigo.
Aqui, compartilho um passo a passo completo sobre como declarar seus investimentos em renda fixa no imposto de renda.
Passo a passo mesmo.
Mostrando como proceder e ilustrando este procedimento com prints da minha própria declaração.
Então continue lendo este artigo, então, para saber mais sobre…

  • Como declarar investimentos na caderneta de poupança
  • Como declarar investimentos em CDBs
  • Como declarar investimentos em LCs
  • Como declarar investimentos em títulos públicos
  • Como declarar investimentos isentos de imposto de renda
  • Como declarar investimentos em debêntures

E muito mais!

ORIENTAÇÕES GERAIS: O QUE VOCÊ PRECISA TER EM MÃOS PARA FAZER SUA DECLARAÇÃO

Na declaração do imposto de renda, você precisa declarar todos os seus investimentos.
Inclusive aqueles isentos, como caderneta de poupança, LCI e LCAs.
Em todos os ativos de renda fixa, a declaração consiste em dois simples passos:

  1. Declarar o saldo investido no dia 31/12 do ano anterior
  2. Declarar os rendimentos recebidos ao longo do ano anterior

Simples assim.
Porém, antes de começar a sua declaração, é necessário ter em mãos o seu informe de rendimentos.
O informe de rendimentos é um documento bem simples que contém as informações sobre as suas aplicações.
É um documento mais ou menos assim:

O informe de IR é um documento que indica os valores a serem declarados para cada tipo de aplicação.
Todos os bancos, corretoras, administradoras de fundos de investimentos e empresas de capital aberto têm a obrigatoriedade de enviar para os seus investidores o informe.
Se todos os seus investimentos em renda fixa estão custodiados num mesmo lugar (na mesma corretora ou mesmo banco), então você precisa apenas de 1 informe para a declaração.
Caso você possua ativos de renda fixa em diversas corretoras, ou alguns ativos através da sua corretora e outros através do seu banco, recolha todos os informes antes de declarar seus investimentos.
Com todas as informações em mãos, você pode abrir o programa de declaração de imposto de renda da receita federal.
Caso você ainda não tenha realizado o seu download, acesse esta página.
Agora, vamos tratar sobre como declarar cada tipo de investimento.

COMO DECLARAR INVESTIMENTOS NA CADERNETA DE POUPANÇA

Eu sei. É duro ter que considerar a caderneta de poupança como “investimento”.
Mas, se você possui (ou possuía) posição em poupança, o procedimento para declaração é o que segue:
Passo 1: Na aba “Bens e Direitos”, clique em “novo” e procure pelo código 41 – Caderneta de poupança.

Passo 2: Na coluna “discriminação”, inclua os seguintes itens, confira os valores e clique em “Adicionar”:

  • Valor total mantido na poupança
  • Nome do banco
  • Número da conta

Passo 3: Em saldo, coloque exatamente o valor que está indicado no seu informe de rendimentos.

Passo 4: Agora, você precisa informar quando rendeu o investimento na poupança ao longo do ano anterior, informação que você também encontrará no informe de rendimentos enviado pelo banco no qual você possui poupança.
Passo 5: Vá até a aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e selecione a linha 12: “Rendimentos de caderneta de poupança, letras hipotecárias, letras de crédito do agronegócio e imobiliário (LCI e LCA) e certificados de recebíveis do agronegócio e imobiliário (CRA e CRI)” e preencha os seguintes dados:

  • CNPJ da fonte pagadora (o banco que você possui a poupança
  • Nome da instituição
  • Valor do rendimento



Repita o procedimento, se você tiver mais de uma poupança, em diferentes bancos.

COMO DECLARAR INVESTIMENTOS EM CDB, LC, COE E RDB?

A declaração de todos estes investimentos é realizada da mesma maneira.
O fato gerador do imposto nestes ativos é o resgate dos títulos.
Na declaração anual, você precisa declarar tanto o saldo investido no último dia 31/12 quanto os ganhos auferidos/realizados ao longo do ano anterior.
Se você quiser uma orientação mais dinâmica, em vídeo, sobre como fazer a declaração destes ativos, sugiro este vídeo aqui do nosso canal no youtube:

Passo 1: Na aba “Bens e Direitos”, clique em “novo” e procure pelo código 45 – Aplicações de renda fixa (CDB, RDB e outros).

Passo 2: No campo “Discriminação”, especifique os seguintes itens:

  • Nome do investimento
  • Instituição financeira na qual você tem a aplicação
  • CNPJ da instituição financeira

Se a sua conta é conjunta, coloque aqui o CPF do co-titular da conta também.
MUITO IMPORTANTE: Se você investe em CDB ou LC através de uma corretora, insira esta informação no campo da discriminação.
Passo 3: Em saldo, coloque exatamente o valor que está indicado no seu informe de rendimentos.

Passo 4: Esse passo só deverá ser seguido se você realizou resgates/vendas destes ativos ao longo do ano.
Passo 5: Vá até a aba “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” e selecione a linha 06 (“Rendimentos de aplicações financeiras”) e preencha os seguintes dados:

  • CNPJ da fonte pagadora (a corretora que faz a intermediação entre você e o título ou, se você investe direto com o banco que emite o título, o próprio banco emissor)
  • Nome da instituição
  • Valor do rendimento


Repita esse passo para todos os títulos de renda fixa com estas características que você possuir 😉

COMO DECLARAR INVESTIMENTOS EM TÍTULOS PÚBLICOS

A declaração dos títulos públicos é muito semelhante à declaração dos CDBs e LCs.
O fato gerador do imposto nestes ativos também é o resgate dos títulos.
Na declaração anual, você precisa declarar tanto o saldo investido no último dia 31/12 quanto os ganhos auferidos/realizados ao longo do ano anterior.
E, além de tudo isso, eu também fiz um vídeo completo ensinando como fazer esta declaração.
Assista aqui:

Passo 1: Na aba “Bens e Direitos”, clique em “novo” e procure pelo código 45 – Aplicações de renda fixa (CDB, RDB e outros).

Passo 2: No campo “Discriminação”, especifique os seguintes itens:

  • Nome do investimento (algo como “investimento em títulos públicos através do tesouro direto”)
  • Instituição financeira na qual você tem a aplicação (a custodiaste; instituição através da qual você investe nestes títulos)
  • CNPJ instituição financeira

MUITO IMPORTANTE: Você pode somar todos os seus títulos públicos num só “bolo” ou fazer uma declaração para cada tipo de título público. Por facilidade, eu prefiro realizar a declaração de todos numa vez só.
Passo 3: Em saldo, coloque exatamente o valor que está indicado no seu informe de rendimentos.

Passo 4: Esse passo só deverá ser seguido se você realizou resgates/vendas destes ativos ao longo do ano ou se você recebeu cupons dos títulos ao longo do ano anterior.
GLOSSÁRIO: “Cupons” são os pagamentos semestrais que alguns títulos, como o tesouro ipca+ com juros semestrais e o tesouro prefixado com juros semestrais, proporcionam ao investidor.
Passo 5: Vá até a aba “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” e selecione a linha 06 (“Rendimentos de aplicações financeiras”) e preencha os seguintes dados:

  • CNPJ da fonte pagadora (a corretora que faz a intermediação entre você e o título ou, se você investe direto com o banco que emite o título, o próprio banco emissor)
  • Nome da instituição
  • Valor do rendimento


Em seguida, clique em adicionar.

COMO DECLARAR INVESTIMENTOS ISENTOS DE IMPOSTO DE RENDA? LCI, LCA, CRI, CRA, ETC…

Não se engane: apesar de serem isentos de imposto de renda, todo investimento nestes tipos de títulos devem ser declarados.
Passo 1: Na aba “Bens e Direitos”, clique em “novo” e procure pelo código 45 – Aplicações de renda fixa (CDB, RDB e outros)

Passo 2: No campo “Discriminação”, especifique os seguintes itens:

  • Nome do investimento (LCI, LCA, CRI, CRA…)
  • Instituição financeira na qual você tem a aplicação
  • CNPJ instituição financeira
  • Para contas conjuntas, insira o CPF do co-titular

MUITO IMPORTANTE: Se você investe em LCI, LCA, CRI ou CRA através de uma corretora, insira esta informação no campo da discriminação.
Passo 3: Em saldo, coloque exatamente o valor que está indicado no seu informe de rendimentos.

Passo 4: Se você realizou o resgate da sua aplicação, precisa declarar, também, os rendimentos recebidos.
Passo 5: Vá até a aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e selecione a linha 12 (“Rendimentos de caderneta de poupança, letras hipotecárias, letras de crédito do agronegócio e imobiliário (LCI e LCA) e certificados de recebíveis do agronegócio e imobiliário (CRA e CRI)”) e preencha os seguintes dados:

  • CNPJ da fonte pagadora
  • Nome da instituição
  • Valor do rendimento


Repita o valor para cada investimento isento que você possuir.

COMO DECLARAR INVESTIMENTOS EM DEBÊNTURES E DEBÊNTURES INCENTIVADAS?

A declaração do investimento em debêntures é muito semelhante à declaração do investimento em CDBs e LCs.
O fato gerador do imposto nestes ativos é o resgate/venda dos títulos ou recebimento de cupons.
Na declaração anual, você precisa declarar tanto o saldo investido no último dia 31/12 quanto os ganhos auferidos/realizados ao longo do ano anterior.
Atente-se: para a segunda parte da declaração (dos ganhos auferidos), há um caminho para as debêntures comuns e outro para as debêntures incentivadas.
Explicamos como proceder nos dois caminhos, neste artigo.
Passo 1: Na aba “Bens e Direitos”, clique em “novo” e procure pelo código 45 – Aplicações de renda fixa (CDB, RDB e outros).

Passo 2: No campo “Discriminação”, especifique os seguintes itens:

  • Nome do investimento
  • Instituição financeira na qual você tem a aplicação
  • CNPJ da instituição financeira

MUITO IMPORTANTE: Se você investe em debêntures através de uma corretora, insira esta informação no campo da discriminação.
Passo 3: Em saldo, coloque exatamente o valor que está indicado no seu informe de rendimentos.

Passo 4: Esse passo só deverá ser seguido se você realizou resgates/vendas destes ativos ao longo do ano ou se houve o pagamento de juros por parte do emissor do título.
Passo 5: Se você investe numa debênture comum (isto é, não numa “debênture incentivada”), siga o caminho abaixo:
Na aba “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” selecione a linha 06 (“Rendimentos de aplicações financeiras”) e preencha os seguintes dados:

  • CNPJ da fonte pagadora (a corretora que faz a intermediação entre você e a emissora da debênture)
  • Nome da instituição
  • Valor do rendimento


Agora, se você investe numa debênture incentivada, o processo então é o que segue:
Acesse a aba “Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis”
Selecione a linha 26 – outros.
Informe:

  • CNPJ da fonte pagadora (a corretora que faz a intermediação entre você e a emissora da debênture)
  • Nome da instituição
  • Valor do rendimento


CONCLUSÃO

Você pode não estar habituado, mas realizar a declaração de seus investimentos no imposto de renda não é um bicho de 7 cabeças.
O que faltava era um material bem completo de como proceder!
Espero, com este post, ter suprido esta lacuna 🙂
Se você gostou do conteúdo, então vai adorar o manual em PDF que eu preparei com estas orientações.
Compartilhe-o com todas as pessoas que você sabe que se beneficiarão com ele!
Além disso, recomendo que você dê uma olhada em nossa ferramenta de cálculo de independência financeira.

Com essa calculadora, você vai descobrir quanto falta para você viver de renda.
Grande abraço,
Ramiro