Você já ouviu falar de seguro garantia?
Se você é como a maioria dos brasileiros, eu acredito que não…
Afinal, essa não é uma modalidade tão famosa de seguro.
Mas acredite em mim:
Ela é essencial.
Especialmente se você contrata (ou é o gestor de uma empresa que contrata) serviços de outras empresas (sejam elas públicas ou privadas).
Isso porque esse seguro garante a entrega do que foi prometido em um contrato.
E, cá entre nós, a garantia de cumprimento de um contrato é importantíssima dentro do prisma de proteção patrimonial.
Anteriormente, no Clube do Valor, já criamos conteúdos bastante completos sobre seguro automotivo, seguro viagem, seguro de vida e seguro residencial.
Agora, chegou a hora do seguro garantia.
Tenha certeza:
Apesar de parecer um tema complexo, entender o funcionamento desse tipo de seguro pode ser muito importante para a sua vida.
Então continue lendo esse artigo para saber mais sobre pontos como….
- A definição de seguro garantia
- Quais serviços são abrangidos pelo seguro garantia
- Carta fiança vale a pena frente ao seguro garantia?
- Como esse seguro te garante agilidade e rapidez
- As principais modalidades desse seguro
- Seguro garantia para licitações, concessões e permissões de serviço público
- Mais sobre seguros
O QUE É SEGURO GARANTIA?
O seguro garantia pode não ser tão simples de entender como outros tipos de seguro.
O seguro de vida, auto e residencial, por exemplo, não demandam muito raciocínio para compreender seus propósitos.
Mas não se assuste como nome.
Ele tem por finalidade garantir o cumprimento de contratos.
Esses contratos podem ser dos mais variados tipos, como de construção, de fabricação, de serviços ou até editais de concorrências públicas.
Em sua essência, o seguro garantia é uma apólice que garante que as cláusulas do contrato firmado pela sua empresa serão cumpridas.
Ou seja, uma proteção para o contratante frente ao contratado.
E isso é válido tanto para valores, prazo e objeto, bem como as demais obrigações assumidas pelo contrato.
A existência desta apólice deixa o cliente para quem você está prestando o serviço mais seguro diante da assinatura de um contrato com a sua empresa.
Além de passar mais profissionalismo e seriedade para o mercado.
Afinal, estamos falando de um tipo de seguro que é muito utilizado em lugares como Estados Unidos, Europa e Japão.
O seguro garantia ainda tem diversas vantagens, como veremos a seguir.
É por isso que aqui, no Brasil, cada vez mais empresas estão recorrendo a essa modalidade para afiançar seus contratos.
VANTAGENS DO SEGURO GARANTIA
Hoje, o seguro garantia é a forma mais econômica, rápida e moderna de oferecer garantias.
As apólices podem ser utilizadas por empresas de diferentes portes e setores, desde construtoras, indústrias e empresas prestadoras de serviço, sejam elas públicas ou privadas.
#1 – Grande abrangência de serviços
Essa modalidade de seguro tem a finalidade de garantir o cumprimento não somente de contratos, mas muitos outros serviços.
Entre eles, podemos citar:
- Editais de concorrência;
- Adiantamento e retenção de pagamento;
- Operações aduaneiras;
- Operações imobiliárias;
- Operações tributárias;
- Processos judiciais;
- Depósitos judiciais;
- Antecipação de créditos de ICMS.
Portanto, podemos concluir que o seguro garantia tem uma aplicação bastante abrangente.
Além disso, a modalidade também cobre licitações, concessões e permissões de serviço público, que é o tema principal deste artigo.
#2 – Muito mais econômico
Antes de existir o seguro garantia, as empresas precisavam recorrer às cartas de fiança bancária.
Esse é o instrumento por meio do qual o banco, que é o fiador, garante o cumprimento das obrigações de seus clientes.
Quando comparado ao seguro fiança, as cartas de fiança possuem um valor muito mais alto.
Inclusive, às vezes esse motivo acaba inviabilizando a contratação de algum tipo de garantia, que é tão importante para proteger ambas as partes de um contrato.
Enquanto os bancos cobram valores altíssimos pela carta, o seguro garantia pode custar metade desse valor.
Além disso, a contratação do seguro não compromete o crédito da empresa.
Essa modalidade também não exige nenhuma contra garantia financeira, como exigem os bancos nesse tipo de operação.
No caso do seguro, é dado um limite de crédito e a partir daí a empresa pode emitir quantas apólices quiser conforme for fechando contratos e pedidos.
#3 – Rapidez na emissão da apólice
Outro ponto muito favorável ao seguro garantia é a velocidade.
Dependendo da empresa escolhia, algumas apólices podem ser emitidas em questão de horas.
A carta de fiança bancária, por outro lado, pode levar algum tempo para ficar pronta.
O prazo médio é de 7 a 15 dias.
Isso é extremamente importante para quem tem pressa de fechar contratos.
Além disso, a burocracia excessiva nunca é vista como algo positivo.
Se é possível simplificar, porque manter complicado?
O seguro garantia vem atender a esse ponto também, tornando mais fácil proteger a sua empresa de imprevistos e garantir que as cláusulas do contrato sejam cumpridas.
Para isso, não é preciso sofrer com a contratação da garantia.
MODALIDADES DO SEGURO GARANTIA
Por meio da Circular 477/2013, a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) definiu algumas modalidades para o seguro garantia.
Eles estão divididos entre seguros para o setor privado e para o setor público.
No setor, público temos o seguro garantia…
- Do licitante;
- Para construção, fornecimento ou prestação de serviços;
- De retenção de pagamentos;
- De adiantamento de pagamentos;
- De manutenção corretiva;
- Seguro garantia judicial;
- Seguro garantia judicial para execução fiscal;
- Parcelamento administrativo fiscal;
- Aduaneiro.
Já no setor privado, temos o seguro garantia…
- Para construção, fornecimento ou prestação de serviços;
- De retenção de pagamentos;
- De adiantamento de pagamentos;
- De manutenção corretiva;
- Imobiliário;
- Para concessões;
- De antecipação de recebíveis contratuais.
Além dessas modalidades, o mercado brasileiro utiliza outras garantias mais específicas.
Entre elas, podemos citar:
- Seguro garantia para o setor de energia;
- Seguro garantia para o setor naval;
- Seguro garantia para o setor de petróleo e gás natural;
- Seguro garantia ambiental (Termo de Ajuste de Conduta – TAC);
- Seguro garantia Completion bonds.
Essas são as modalidades de seguro garantia regulamentadas pela SUSEP.
Cada uma delas possui suas especificidades únicas.
Mas para atendermos aqueles que vieram saber a respeito do seguro garantia para licitações, concessões e permissões de serviço público, vamos nos dedicar a essa modalidade a partir de agora.
SEGURO GARANTIA PARA LICITAÇÕES, CONCESSÕES E PERMISSÕES DE SERVIÇO PÚBLICO
O seguro garantia para licitações, concessões e permissões de serviço público é uma das modalidades regulamentadas pela Circular 477/2013 da SUSEP.
A SUSEP também definiu a cláusula específica para essa modalidade de garantia de acordo com o artigo 6º da Lei 8.666 (Lei Geral das Licitações), de 1993, e com o artigo 2º da Lei 8.987, de 1995.
Este seguro garante que a empresa vencedora de uma licitação, concessão ou permissão cumprirá rigorosamente as obrigações assumidas no contrato.
Trata-se tão somente do seguro que protege o Governo de eventuais perigos (com prazo, valor ou objeto) que os contratados podem oferecer.
O que determina o limite de abrangência é o valor da apólice.
Além disso, o seguro também garante a execução indireta de obras, serviços e compras da administração pública.
As apólices de garantia para concessões públicas cobrem especificamente a execução das fases da concessão.
Nesse caso, o objetivo do seguro é garantir a indenização ao órgão do governo que concedeu a exploração de um serviço ou bem público quando ocorrer o descumprimento das obrigações do contrato de concessão.
Digamos que o Governo concedeu a exploração de um bem a uma empresa privada que tem como contrapartida e entrega de insumos.
O contratante (no caso, o Governo), se protegido por um seguro garantia, terá os seus insumos entregues ou receberá o valor determinado pela apólice.
Nesse caso, o prazo dos contratos de seguro garantia variam de acordo com o que é exigido nas licitações.
A duração do contrato até pode ser inferior a um ano, como é o caso da cobertura especial para as concessões da Agência Nacional de Petróleo.
Nesse segmento, valores altíssimos são negociados, exigindo contratos mais “enxutos”.
No fim das contas, podemos entender o seguro garantia para licitações, concessões e permissões de serviço público como um seguro garantia convencional, mas focado nas especificidades do Governo.
CONCLUSÃO
O tema “seguros” poderia facilmente render dezenas e dezenas de artigos aqui no Clube do Valor.
Aqui o objetivo foi tratar especificamente sobre o seguro garantia, mais exatamente na modalidade de licitações, concessões e permissões de serviço público.
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Um forte abraço,
Ramiro Gomes Ferreira