Toda empresa, ao iniciar suas atividades, deve definir o regime tributário ao qual fará parte. Dentre as várias alternativas disponíveis, destaca-se o Simples Nacional, concebido para descomplicar os procedimentos da legislação tributária brasileira.
O Simples Nacional é um regime tributário criado em 2006, que facilita o pagamento de tributos federais, estaduais e municipais das micro e pequenas empresas. O objetivo desse regime tributário é simplificar a gestão tributária das empresas, reduzindo a burocracia e garantindo maior segurança jurídica.
Quer saber se ele serve para a sua empresa e quais são as principais características desse regime?
Então continue com a gente!
O que é o Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime tributário para facilitar o pagamento de tributos das micro e pequenas empresas. É regulado pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Esse regime simplifica o pagamento de tributos federais, estaduais e municipais, como IRPJ, PIS/COFINS, ICMS, ISS, IPI, entre outros.
Histórico e objetivo do Simples Nacional
O Simples Nacional foi criado para atender estabelecimentos empresariais classificados como micro e pequenas empresas, já que, na década de 1990, apenas no estado de São Paulo, esse tipo de estabelecimento correspondia a 97% do total.
A criação desse regime tributário foi uma resposta do governo às necessidades das micro e pequenas empresas brasileiras e visa a simplificação dos cálculos da base de tributação, bem como o pagamento de uma única guia mensal.
O Simples Nacional também pretende incentivar o empreendedorismo e a criação de novas firmas, ao permitir que as pequenas empresas tenham acesso a benefícios fiscais e incentivos governamentais.
Características e benefícios do Simples Nacional
Para adotar o Simples Nacional na sua empresa e se beneficiar desse regime, é necessário entender suas principais características e vantagens.
Como funciona o Simples Nacional
O Simples Nacional é baseado em cálculos de tributos e contribuições previdenciárias. Segundo a Receita Federal, as principais características do Simples são:
- Ser facultativo e irretratável para todo o ano-calendário;
- Abranger tributos como IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, ICMS, ISS e outros;
- Recolhimento dos tributos mediante um documento único de arrecadação (DAS);
- Disponibilização de sistema eletrônico para serviços como geração do DAS, realização do cálculo do valor mensal devido, entre outros;
- Apresentação de declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais;
- Prazo do recolhimento do DAS até o dia 20 do mês subsequente;
- Possibilidade de os Estados adotarem sublimites para empresas de pequeno porte diferenciados.
Vantagens e desvantagens do Simples Nacional
A principal vantagem do Simples Nacional é que ele simplifica consideravelmente a tarefa de calcular e pagar impostos, pois permite que as empresas concentrem todos os tributos em um único pagamento mensal. Além disso, o Simples Nacional pode ser uma boa opção para empresas que não possuem a infraestrutura necessária para calcular e pagar diversos tributos.
Outra vantagem é que esse regime traz tabelas de alíquotas reduzidas de impostos, que são calculadas de acordo com o faturamento da empresa.
Apesar dessas grandes vantagens, o regime apresentar algumas desvantagens, como:
- Não há reembolso de tributos para os clientes, ou seja, os clientes não consegue aproveitar os créditos de impostos como o IPI e ICMS, já que não são indicados na nota fiscal;
- As empresas que se enquadram neste regime possuem um limite de exportações de R$ 3,6 milhões em mercadorias e serviços, podendo prejudicar o desenvolvimento da empresa;
- O cálculo do Simples é feito sobre o faturamento e não sobre o lucro, ou seja, a empresa pode acabar pagando o mesmo valor de tributos e tendo prejuízos.
Quem pode aderir ao Simples Nacional
Para aderir a este regime, é necessário cumprir alguns requisitos.
Requisitos para adesão ao Simples Nacional
Para aderir ao Simples Nacional, as empresas devem atender a alguns requisitos específicos. Esses requisitos incluem o faturamento bruto anual da empresa, o tipo de atividade exercida, o tipo de empresa e a constituição societária.
Para se enquadrar no Simples Nacional, é preciso ficar de olho no faturamento da empresa. Apenas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte podem optar por este regime:
- Microempresas (ME): até R$ 360 mil de faturamento nos últimos 12 meses;
- Empresa de Pequeno Porte (EPP): de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões de faturamento nos últimos 12 meses.
Além disso, há outros requisitos que a empresa precisa seguir:
- Apenas pessoas físicas podem ser sócias do negócio;
- O CNPJ não pode ser sócio de outra empresa;
- Caso os sócios possuam outras empresas, a soma do faturamento de todas não pode ultrapassar o limite de R$ 4,8 milhões;
- Não ser uma sociedade por ações (S.A);
- Não possuir sócios que morem no exterior;
- Não possuir débitos com a Receita Federal, Estadual, Municipal e/ou Previdência;
- Verificar se sua atividade se enquadra na tabela de atividades do Simples Nacional;
- Não possuir débitos em aberto com o Governo.
Processo de adesão ao Simples Nacional
Para aderir ao Simples Nacional, as empresas devem realizar o processo de adesão no Portal do Simples Nacional. A boa notícia é que o processo pode ser feito todo pela internet.
Primeiro, é necessário acessar o portal do Simples Nacional. Depois disso, é só clicar em “Serviços”, “Opção” e “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”.
Para acessar essa solicitação, você pode optar por gerar um código de acesso ou por meio de um certificado digital.
Para quem está abrindo uma empresa, a solicitação pelo Simples é de até 30 dias após a aprovação da inscrição municipal ou estadual, desde que não ultrapasse 60 dias da abertura do CNPJ.
Quem já possui um negócio e gostaria de trocar de regime tributário para o Simples, pode realizar a solicitação em janeiro de cada ano.
Caso você não possua um negócio, mas está pensando em investir o seu dinheiro, entre em contato com o nosso time de Wealth Advisors e monte a estratégia ideal para o seu perfil de investidor e objetivos financeiros.
Os tributos incluídos no Simples Nacional
O Simples Nacional abrange diversos tributos federais, estaduais e municipais que são cobrados de pequenas e médias empresas. Esses tributos são unificados em uma única guia mensal, que é a DAS (Declaração Anual Simplificada). O objetivo desse sistema é simplificar e facilitar o pagamento dos impostos.
Lista de Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional
O Simples Nacional abrange tributos federais, estaduais e municipais que incidem sobre as empresas optantes. Veja quais são os impostos pagos no regime:
- ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza);
- PIS/Pasep (Contribuição);
- Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
- IRPJ (Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica);
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
- CSLL (Contribuição Sindical sobre o Lucro Líquido);
- CPP (Contribuição Patronal Previdenciária);
- ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação).
Como é feito o cálculo dos tributos no Simples Nacional
O cálculo dos tributos no Simples Nacional pode ser realizado por meio de uma alíquota percentual mensal, que é calculada a partir do faturamento da empresa. Essa alíquota é aplicada aos tributos previstos no regime, sendo que cada tributo possui sua alíquota específica.
Todas as atividades permitidas de aderir ao regime foram separadas em cinco diferentes anexos, cada um com uma tabela de alíquotas para ser utilizada. Além disso, cada tabela é dividida em seis faixas de faturamento com alíquotas progressivas, isto é, quanto maior o faturamento, maior o valor do imposto.
Em todas as tabelas, a primeira faixa de faturamento anual do Simples Nacional, que é até R$ 180 mil nos últimos doze meses, a alíquota é fixa. Caso o faturamento ultrapasse esse limite, é necessário utilizar uma fórmula para calcular a alíquota efetiva, segue:
(faturamento últimos 12 meses * alíquota Simples Nacional da tabela) – dedução da tabela = faturamento últimos 12 meses
O próprio programa do Simples Nacional faz esse cálculo automático a cada mês.
O Simples Nacional e a gestão empresarial
Escolher o regime tributário no qual a sua empresa vai aderir influencia na gestão e nas contas do seu negócio. Por isso, é muito importante que se faça uma pesquisa sobre cada regime para averiguar qual é o mais benéfico para o seu negócio.
Implicações do Simples Nacional para a gestão da empresa
O Simples Nacional é um dos regimes tributários mais atraentes e acessíveis para empreendedores brasileiros. Sob esse regime, as empresas têm acesso a uma grande variedade de benefícios tributários e fiscais. O Simples Nacional tem um efeito significativo na gestão da empresa e pode ser um fator decisivo para o sucesso do negócio.
Entre os principais benefícios associados ao Simples Nacional estão uma redução significativa na carga tributária, simplificação nos processos contábeis e fiscais e aumento da liquidez da empresa. Empresas que optam por esse regime tributário também têm acesso a benefícios relacionados às contribuições sociais, como aposentadoria, saúde e seguro-desemprego.
Adotar o Simples Nacional também tem outros benefícios menos óbvios para as empresas. Por exemplo, reduz a quantidade de trabalho administrativo exigido para a execução de tarefas como a emissão de documentos fiscais, a geração de relatórios gerenciais e a preparação de declarações de impostos. Isso afeta diretamente a gestão da empresa, pois a equipe tem mais tempo para se concentrar nos negócios.
Um desses negócios pode ser o investimento do capital excedente para crescer o seu patrimônio. Aproveite o nosso e-book gratuito e saiba como e onde investir R$ 1 milhão.
Quando o Simples Nacional pode não ser a melhor opção
Embora o Simples Nacional ofereça vários benefícios para as empresas, há alguns motivos pelos quais uma empresa pode preferir adotar outro regime tributário. Por exemplo, empresas que se vêem impedidas de evoluir o seu negócio pelas limitações do regime, como o limite de exportações, por exemplo. Outra razão para o não uso do Simples Nacional é que algumas empresas não cumprem os requisitos de adesão ao regime ou não são elegíveis para se inscrever nele.
Perguntas frequentes sobre o Simples Nacional
Ao longo dos anos, levantaram-se muitas dúvidas sobre o Simples Nacional. Para ajudar empresários de todos os níveis de experiência a entender melhor esse programa, vamos explorar algumas das perguntas mais frequentes sobre o Simples Nacional.
Como migrar de outro regime tributário para o Simples Nacional?
Migrar para o Simples Nacional é um processo relativamente simples. Em primeiro lugar, o empresário deve verificar se os requisitos para adesão ao Simples Nacional são atendidos. Em seguida, deve preencher as informações necessárias no site do Simples Nacional. Essa solicitação deve ser feita sempre no mês de janeiro de qualquer ano.
O Simples Nacional é sempre a melhor opção para pequenas empresas?
O Simples Nacional é, na maioria das vezes, a melhor opção para pequenas empresas. A simplicidade e a facilidade de cumprir as obrigações tributárias pelo Simples Nacional são um grande atrativo para empreendedores de todos os tamanhos. No entanto, deve-se lembrar que o Simples Nacional tem alguns limites de faturamento e não é adequado para empresas que ultrapassam esses limites.
Além disso, as alíquotas são sobre o faturamento e não o lucro, o que pode acarretar prejuízos dependendo do seu negócio. Por isso, é importante verificar se os requisitos do Simples Nacional são adequados para a empresa antes de aderir ao programa.
O que acontece se a empresa exceder o limite de faturamento do Simples Nacional?
Caso a empresa exceda o limite de faturamento do Simples Nacional, ela terá que sair do regime e migrar para outro. As empresas que saem do Simples Nacional ao exceder os limites de faturamento devem manter um registro de todas as operações realizadas durante o período em que estavam sob esse regime.
Como saber se minha empresa já está cadastrada no Simples Nacional?
Você pode fazer uma pesquisa no site da Receita Federal para averiguar a situação da sua empresa. Basta ter em mãos o número do seu CNPJ.
Como pagar o DAS atrasado?
Atrasou o DAS? Não tem problema! Para emitir o DAS atrasado com juros e multa, é só utilizar o mesmo sistema para o pagamento do documento. É só ir até a plataforma, gerar uma nova guia e informar a nova data de vencimento desejada.
O que é o Super Simples?
Desde 2018, os empreendedores contam com algumas mudanças no Super Simples. As principais novidades são a figura do investidor anjo apenas como investidor, novos limites de faturamento e alíquotas, ampliação das atividades permitidas e uma maior fiscalização.