É muito comum ficar inseguro sobre como fazer a prestação de contas à Receita Federal – especialmente quando se trata da declaração de herança.
Existem regras gerais, mas sempre há algumas peculiaridades que podem te deixar receoso sobre como informar na declaração.
Por isso, eu fiz este texto completo pra te ajudar com qualquer situação que possa aparecer no seu caminho.
Além disso, para facilitar ainda mais o processo e ajudá-lo a ter um controle financeiro mais eficaz, disponibilizamos a nossa Planilha de Controle de Gastos Mensais. A organização das suas finanças é um passo essencial para preparar a sua declaração de Imposto de Renda.
Continue lendo para declarar do jeito mais simples e rápido possível:
Quem recebeu herança precisa declarar Imposto de Renda 2023?
Sim. Todo mundo que era representante legal de uma pessoa falecida, ou que recebeu herança em 2022, precisa declarar no imposto de renda.
Ainda, o representante legal do falecido é o responsável por declarar até que comece o processo do inventário. Depois disso, quem entrega é o administrador do espólio, que é nomeado pelos herdeiros ou pelo juiz.
Quando declarar herança no Imposto de Renda?
O prazo para a entrega da declaração final da herança é o mesmo da declaração de IR 2023. Portanto, você deve entregar todos os documentos no dia 31 de maio.
Mas, lembre-se: não deixe para a última hora. Fazendo antes, você garante que não terá nenhum imprevisto e evita desesperos desnecessários.
Tem que pagar Imposto sobre herança?
Já que a herança é considerada um rendimento isento e não tributável, não é necessário pagar imposto.
Mas, se o valor lançado como herança for maior do que o informado na última declaração do falecido, a diferença é tributada como ganho de capital.
Como fazer uma declaração de recebimento de herança?
Você pode fazer essa declaração em 3 passos simples. Olha só:
Passo 1
Os bens e direitos que você recebeu por herança devem ser informados na opção de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Isso porque, neste caso, não há incidência de imposto de renda sobre os bens.
Passo 2
Agora, selecione o item 14, de “Transferências Patrimoniais – Doações e Heranças” e informe o nome e o CPF da pessoa falecida, além do valor recebido como herança. Caso seja mais de um bem, preencha a soma dos valores.
Mas fique ligado nesses detalhes:
- A herança foi registrada pelo valor de mercado, ou pelo valor que consta no formal de partilha?
Caso tenha sido no valor de mercado, e este valor for maior do que o indicado na última declaração, você irá precisar apurar o ganho de capital pelo espólio. Neste caso, a data de aquisição pelo herdeiro será a data do formal de partilha.
- Não deixe de ver a legislação que trata do ganho de capital no campo de “Alienação de Bens e Direitos“. Isso porque, em algumas situações, mesmo com ganho na venda não há incidência no imposto de renda.
- Os herdeiros que receberam bens também devem informar isso na ficha de “Bens e Direitos”.
Passo 3
No campo de “Discriminação“, informe de forma detalhada o bem ou direito recebido. Inclusive, com os dados do espólio.
- Caso a herança tenha sido recebida do exterior, informe o valor da aquisição em moeda estrangeira.
Ficou com dúvidas?
Sabemos que mesmo com um guia, questões fiscais podem deixar muitos investidores inseguros. Se você deseja um acompanhamento mais detalhado e personalizado, o serviço de Wealth Management do Clube do Valor está à sua disposição.
Nossa equipe de especialistas está pronta para auxiliar você em cada passo, garantindo que sua declaração esteja em conformidade com todas as normas e regulamentos.
Como declarar valor de imóvel recebido por herança?
Normalmente, o fato de você ter recebido um imóvel como herança já faz com que você tenha que declará-lo no imposto de renda.
Com exceção de quando o valor de transferência tiver sido inferior a 40 mil reais. Mas, mesmo nesse caso, pode ser que você deva declarar se tiver qualquer outra condição de autoridade.
Outro ponto importante é que a herança é isenta de imposto de renda, contudo, ela pode estar sujeita a ITCMD (Imposto Estadual sobre Doações e Heranças) e a ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens e Imóveis) – dependendo de onde está o imóvel (estado e município).
Portanto, antes de declarar este bem, veja se você de fato recolheu estes dois impostos porque, se você declarar uma herança que estava sujeita a um deles, a Secretária da Fazenda muito provavelmente irá ficar sabendo e irá te autuar.
Dito isso, vamos aos passos práticos para a declaração:
Passo 1
O primeiro passo para declarar um imóvel no IR é ir na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis“. Clique no botão “Novo” e selecione o código 14, referente a “Transferências Patrimoniais – Doações e Heranças“.
Selecione qual o beneficiário, ou seja, quem recebeu o imóvel – se foi você ou algum de seus dependentes. Portanto, se algum de seus dependentes recebeu, você ainda assim precisa inseri-lo na sua declaração.
Coloque o CPF e o nome do falecido e o valor da transferência. Se deve apurar este valor de transferência conforme o valor de transferência que consta na declaração final de espólio (ou seja, a última declaração feita pelo falecido).
Ainda, o valor pelo qual os bens vão ser transferidos pode ser pelo valor de mercado, ou pelos valores que vinham sendo declarados. Quem decide isso é o próprio inventariante.
Passo 2
A Receita Federal não quer saber apenas os seus rendimentos, mas também os bens que você tem. Isso para identificar se o patrimônio que você tem é compatível com o total de rendimentos.
Por isso, existe a ficha de “Bens e Direitos“, para que sejam inseridos todos os bens físicos e materiais. Nesta aba, clique no botão “Novo” e selecione o código referente ao imóvel.
Se for um apartamento, é o código 11. Se for uma casa, é o código 12. E assim vai.
Preencha a inscrição municipal (que fica no boleto do IPTU) e a data de aquisição, que é a data exata da abertura da sucessão.
Passo 3
No campo “Discriminação” descreva o imóvel, com o nome completo do falecido e seu CPF. Exemplo:
Depois, preencha o endereço e identifique se ele está registrado ou não no cartório de imóveis. Se sim, coloque a matrícula do imóvel e o nome do cartório.
- Importante: enquanto a ficha de “Rendimentos e Isentos e Não Tributáveis” só precisa ser preenchida no ano seguinte ao ano que você recebeu o imóvel, a de “Bens e Direitos” deve ser sempre preenchida enquanto você possuir o imóvel.
Planilha gratuita de Gastos Mensais
Sabemos que além de entender como declarar heranças, ter um controle efetivo sobre suas finanças é fundamental.
Por isso, temos um presente para você! O Clube do Valor criou um modelo completo e gratuito de planilha para você de Controle de Gastos Mensais, que usamos com os nossos alunos, dá uma olhada:
Com ela você pulará várias etapas, porque já fizemos este trabalho para você. Depois de fazer o download (aproveita que é gratuito!), você só precisa personalizar as categorias (ou pode usar as nossas sugestões que já vem prontas), inserir os valores e voi-là, você poderá facilmente acompanhar para onde vai o seu dinheiro.
Na primeira aba, ficam as categorias de gastos – que são exatamente essas que já descrevi um pouco antes, bem como as categorias de receitas e de investimentos.
Já na segunda aba, você vai informar absolutamente todas as transações realizadas, com o sinal de negativo (-) para valores pagos e positivo (+) para valores recebidos. Você irá informar, ainda, em qual conta bancária houve movimento.
Automaticamente, o seu fluxo de caixa será atualizado na terceira aba contendo as despesas totais por mês, o saldo das contas e o resultado líquido (que é o quanto “sobrou” ou “faltou” no mês). Isso vai garantir o seu total controle financeiro! Faça o download da planilha agora!
Como declarar venda de imóvel recebido de herança?
Para começar, existem algumas regras gerais para a declaração da venda de imóveis herdados. Veja:
Regra n°1
Apenas se deve fazer a declaração anual na venda de imóvel se for uma venda com lucro.
Ou seja, se você tiver ganho de capital (o preço da venda do imóvel foi maior do que o preço que você o recebeu).
Regra n°2
O preço pelo qual o imóvel foi transferido pra você é o custo de aquisição que você vai ter que considerar na hora de apurar eventual ganho de capital.
Na “Declaração Final de Espólio” esse preço de transferência pode ser o preço de mercado atual deste imóvel, ou preço histórico (preço que vinha sendo declarado pelo falecido). E, como dito acima, quem decide o preço utilizado é o próprio inventariante.
Por isso, verifique com ele qual foi o preço de transferência e, só depois, faça sua declaração.
Regra n°3
O imposto de renda é devido sobre o ganho de capital na alíquota de 15% – e pode ser superior a isso quando o ganho de capital é superior a 5 milhões.
Assim, se deve recolher este imposto de renda sobre o ganho de capital até o último dia útil do mês seguinte ao mês em que foi feita a renda.
Além disso, caso a renda tenha sido a prazo, se deve recolher todo o mês seguinte ao mês que você recebe as parcelas.
Regra n°4
O ganho de capital (lucro na venda de imóvel) pode estar isenta. O primeiro caso disso é quando o imóvel é vendido por um preço inferior a 440 mil reais, é o seu único imóvel residencial e não foi vendido vendido nos últimos 5 anos.
Ou seja, qualquer ganho de capital na venda desse imóvel é isenta de imposto de renda.
O segundo caso é quando se utiliza o dinheiro recebido com a venda do imóvel para comprar outro imóvel residencial no prazo de 180 dias após a venda.
Já o terceiro caso é o mais raro e é quando a venda do imóvel é inferior a 35 mil reais.
Além disso, existem algumas outras possibilidades de isenção que você pode conferir no GCAP (Programa da Receita Federal).
Passo a passo para declarar a venda do imóvel
Vá até a aba “Bens Imóveis” e preencha os campos de “Identificação”.
Na parte de “Aquisição”, você coloca a data de abertura do processo de sucessão. Ainda, caso tenha feito alguma reforma considerável no imóvel, você pode incluir este valor no custo de aquisição para pagar menos impostos.
Na aba “Adquirentes” você pode informar para quem está vendendo o imóvel. Se for mais de uma pessoa, é só adicionar todos clicando no botão “Novo”.
Em “Operação”, você responde a “Natureza” da operação, que neste caso é a “Venda”. Você deve preencher o valor da taxa de corretagem caso tenha pago, mas se tiver sido paga pelo comprador, é ele quem deve declarar.
Preencha as respostas da aba “Perguntas”.
Na aba “Apuração” você não precisa preencher nada, apenas veja como o programa chegou ao valor final da base de cálculo do imposto.
Na aba “Cálculo do Imposto”, você confere o valor do “Imposto Devido”, valor que você terá que recolher até o último dia útil do mês seguinte ao da venda.
Para fazer o recolhimento da Darf, você vai no menu lateral esquerdo, na sessão “Imprimir” e clica na “Darf Direitos/Bens/Participações Societárias”. Aqui, selecione o bem referido e clique em ok. Dessa forma, o programa vai gerar a Darf para o pagamento.
Uma vez concluído o pagamento, não esqueça de voltar no GCAP, ir na seção “Bens Imóveis”, selecionar o itens referente ao bem, ir na aba referente ao “Cálculo do Imposto” e inserir o valor do “Imposto Pago”. Caso contrário, você corre o risco de pagar o imposto em dobro na declaração anual de imposto de renda.
Finalizado isso, você vai na opção “Exportar para IRPF 2023” na parte de ferramentas do menu lateral esquerdo. Selecione a sua declaração, clique em avançar e salve no seu computador.
Já no programa do IR, no PGD, vá na seção “Ganhos de Capital”, selecione a ficha “Bens Imóveis”, clique no botão “Importar” e selecione o arquivo que você salvou.
Como declarar herança de fração de imóvel?
Caso você tenha recebido apenas uma parte do imóvel, se deve preencher a ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” do mesmo jeito.
Contudo, com o valor correspondente apenas a parcela do imóvel que te pertence. Na ficha “Bens e direitos”, não deixe de inserir a fração que te pertence no campo “Discriminação”.
Como declarar o inventário no Imposto de Renda?
Quando o inventário já estiver concluído, você deve fazer a “Declaração Final de Espólio“. Assim, o caminho para declarar o inventário no IR é o seguinte:
- Clique em “Iniciar Declaração em Branco” e coloque seu CPF e nome.
- Vá na aba “Identificação do Contribuinte” e marque a opção “Declaração Final de Espólio Original”, ou “Declaração Retificadora” (se você entregou e cometeu um erro, pode fazer uma retificação).
- Preencha os dados normalmente e abra a ficha “Espólio”.
- Nela, coloque as informações a respeito do espólio e todos os dados a respeito do processo judicial, na opção “Decisão Judicial”, ou do processo no cartório, na opção “Escritura Pública”.
Conclusão
Após este guia detalhado sobre como declarar o recebimento de uma herança e a apresentação da nossa planilha de controle financeiro, chegamos ao fim de mais uma orientação do Clube do Valor.
E para aqueles que desejam uma conversa mais aprofundada sobre suas finanças, declarações e objetivos financeiros, deixamos nosso canal sempre aberto. Clique aqui para conversar gratuitamente com um de nossos especialistas.
Grande abraço,
Ramiro Gomes Ferreira.