Tá chegando a hora…

Aquela hora que dá um friozinho na barriga de todos os novos investidores em ações!

No dia 1º de março foi aberto o programa de Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física de 2023, e você tem até o dia 30 de abril para fazer a entrega!

E, se você já investe em ações da Bolsa de Valores, vai ter que declarar suas vendas, lucros, dividendos, Juros sobre Capital Próprio e posição no final de 2022!

Pode parecer complexo, demorado e chato para quem nunca fez esse processo, mas não é!

Nesse passo a passo simples, vou te mostrar exatamente como você pode declarar suas ações com tranquilidade, e continuar a investir com segurança em 2023!

Sem mais delongas, vamos para o guia Clube do Valor de Declaração de Ações no IR!

COMO DECLARAR DIVIDENDOS DE AÇÕES EM 2023 (RENDIMENTOS ISENTOS DE IR) 

O primeiro passo para declarar suas ações é declarar os rendimentos isentos de cobrança de IR!

Os dividendos são um bom exemplo desses rendimentos, então vamos começar por eles!

Para realizar esse processo, basta usar um Informe de Rendimentos que a empresa na qual você investe vai enviar para seu e-mail. Dá uma olhada nesse da Itaúsa, por exemplo:

Na primeira linha desse documento, você vê o nome e o CNPJ da fonte pagadora, e, na última, o quanto foi pago em dividendos para o acionista.

Agora, para declarar seus dividendos recebidos, basta ir em “RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS”.

Depois disso, basta selecionar o número 9 da lista, “09 – Lucros e dividendos recebidos”, e preencher com os dados do informe de rendimentos:

Nesta página, basta preencher os campos de CNPJ da empresa, nome da empresa, valor pago. 

Aí, é só repetir o processo para todas as ações que pagaram dividendos para você em 2022!

COMO DECLARAR VENDAS DE AÇÕES ABAIXO DE R$ 20.000 EM 2023 (RENDIMENTOS ISENTOS DE IR)

Depois de declarar os dividendos recebidos, podemos passar para o segundo tipo de rendimento isento de IR: as vendas de ações abaixo de R$ 20.000

E é importante lembrar: estou falando de quando você vende menos de R$ 20.000 em um mês! Não quando você tem menos de R$ 20.000 de lucro!

Mas você pode estar se perguntando: “Ué, mas vendendo menos de R$ 20.000 em um mês, mesmo tendo lucro, não era isento? Por que declarar?”

E sim, você está correto: nesse caso, você não paga nada, mas mesmo assim precisa avisar a receita dessas vendas!

Nesse caso, para declarar, basta selecionar o item “20 – Ganhos líquidos em operações no mercado à vista negociados em bolsa” na aba “RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS”.

Nessa aba, basta preencher o valor somado de todo o lucro líquido que você obteve ao longo de 2022 com vendas abaixo de R$ 20.000 por mês!

COMO DECLARAR JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO EM 2023 (RENDIMENTOS NÃO ISENTOS DE IR) 

Agora, vamos passar para os rendimentos não isentos de IR, começando com a declaração de Juros sobre Capital Próprio, ou o JSCP!

“Mas como assim? Eu recebi JSCP em 2022 e não paguei nada! Era pra eu ter feito uma DARF?”

Não, não se preocupe!

O IR desses rendimentos é retido na fonte, antes da empresa pagá-los para você. Porém, mesmo assim você deve declarar JSCP na parte de rendimentos não isentos.

Para declarar, basta ir na aba “RENDIMENTOS SUJEITOS Á TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA/DEFINITIVA” e escolher a opção “10 – Juros sobre capital próprio”.

Assim como nos dividendos, basta informar também o CNPJ da empresa, o nome da empresa, e o valor recebido de juros sobre capital próprio para cada empresa que fez esse pagamento para você.

Com isso, você já terminou de declarar seus Juros sobre Capital Próprio! Simples, não é?

COMO DECLARAR VENDAS DE AÇÕES ACIMA DE R$ 20.000 (RENDIMENTOS NÃO ISENTOS DE IR)

Agora, é hora de declarar o outro tipo de rendimento não isento de IR: os lucros com vendas que movimentaram mais de R$ 20.000 dentro de um mês.

Lembrando: não são apenas lucros maiores de R$ 20.000 em um mês. É qualquer lucro proveniente de vendas de ações superiores a R$ 20.000 em um mês!

O que vale é o valor total da venda, não o valor do lucro.

Agora, é preciso ir para a aba, na parte de “Operações Comuns / Day-Trade”, dentro do menu “RENDA VARIÁVEL”.

Nessa parte, você precisa preencher todos os campos: lucro no mês, resultado negativo até o mês anterior, IR retido na fonte (o IRRF que vem na sua nota de corretagem sempre que há uma venda), etc.

Preencha aqui todos os campos aplicáveis para as operações que você fez ao longo do ano de 2022, e também preencha quanto de imposto você de fato pagou no ano.

Isso serve para a Receita cruzar as informações e verificar que você de fato pagou o quanto devia.

Lembrando que isso é apenas a declaração: quando você vende mais de R$ 20.000 em um mês, tem lucro e não tem prejuízos a compensar, tem que pagar 15% do lucro líquido através de uma DARF até o final do mês seguinte à venda!

E, com isso, você terminou de declarar suas vendas não isentas de ações!

COMO DECLARAR A SUA POSIÇÃO NA BOLSA EM 31/12

Finalmente, chegamos ao último passo para você declarar suas ações no Imposto de Renda: a sua posição em 31/12 do ano anterior!

Isso quer dizer declarar quais ações estavam na sua carteira quando o ano virou!

Nesse caso, iremos precisar visitar a ficha “BENS E DIREITOS” e selecionar o código “31 – Ações (inclusive as provenientes de linha telefônica)”.

(Caso você não saiba, isso é herança da época que você comprava uma linha de telefonia fixa para a sua casa e ganhava junto algumas ações da empresa de telefonia).

Aqui basta preencher o CNPJ da empresa no campo “CNPJ”, e preencher com o nome, ticker e quantidade de ações que você tinha no campo “Discriminação”.

Além disso, é recomendável inserir nesse campo também as datas de operações realizadas, algo como “dia X do mês Y, compra de Z ações”

Já no campo “Situação em 31/12/2022”, você precisa preencher com o CUSTO DE AQUISIÇÃO.

Em outras palavras, pegue a quantidade que você tinha dessa ação, e multiplique pelo seu “preço médio”, que é o preço + corretagem e outros custos que você teve que pagar para adquirir a ação.

IMPORTANTE: NÃO É usado o preço no último dia útil de 2022, mas sim da quantidade de ações multiplicada pelo seu preço médio (quantidade de ações vezes custo médio de aquisição).

Não interessa se elas subiram, caíram, despencaram, decolaram: você deve usar o preço de aquisição.

COMO DECLARAR OUTROS ATIVOS DE RENDA VARIÁVEL NO IRPF 2023?

Como você viu, declarar suas ações no Imposto de Renda não é a coisa mais difícil do mundo, não é?

Afinal, acabei de te mostrar como fazer isso em 5 passos simples:

  1. Declarar os dividendos recebidos (Rendimentos isentos)
  2. Declarar o resultado das vendas abaixo de R$ 20.000 no mês (Rendimentos isentos)
  3. Declarar os Juros sobre Capital Próprio (JSCP) (Rendimentos não isentos)
  4. Declarar o resultado das vendas acima de R$ 20.000 no mês (Rendimentos não isentos)
  5. Declarar o estado da sua carteira em 31/12 do ano anterior

Porém, se ainda ficou alguma dúvida e você quer assistir a uma aula completa, na qual ensinamos tudo isso e a declaração de Fundos Imobiliários também, tenho algo para você!

Liberamos uma aula na qual o Nícolas, Planejador Financeiro, e a Juliana, Gestora certificada pela Anbima te mostram exatamente isso!

Você pode apertar aqui para se inscrever e acompanhar essa aula de graça!

Com isso, me despeço por hoje!

Um forte abraço,

Antonio Stein