Repatriação de Recursos!
O que é isso?
Como funciona?
Quem pode se beneficiar?
Neste novo artigo do Clube do Valor, eu vou te responder todas estas perguntas.
Se você acompanha o noticiário econômico, sabe que este assunto está muito em pauta.
Isto porque o governo federal abriu uma janela de oportunidade para que todos os investidores que mantém recursos não-declarados (porém, de origem lícita) no exterior possam declarar estes investimentos, sem sofrer sanções penais.
Confesso que fiquei com um pé atrás antes de tratar deste tema tão importante e tão relevante para muitos investidores.
Por isso, convidei um profissional altamente gabaritado e experiente no mercado tributário para responder às principais dúvidas que eu tinha – e que você deve ter – a respeito deste tema.
O Carlos Bonamigo, meu entrevistado nesta última entrevista do canal do Clube do Valor no Youtube possui grande experiência neste tema.
Em conjunto com sua equipe da Garrastazu Advogados, ele foi responsável pela repatriação de recursos de mais de 40 pessoas, que juntos somaram um valor repatriado superior a R$ 50.000.000,00.
Todo o restante do artigo, que segue abaixo, é uma transcrição de uma completa entrevista que eu fiz com ele.
Ao longo do bate-papo, ele responde pontos como…

Então, vamos à transcrição da entrevista!
Se você preferir, pode assistir a entrevista na íntegra aqui:

REPATRIAÇÃO DE RECURSOS: ENTREVISTA COMPLETA REVELA TUDO QUE VOCÊ PRECISA SABER A RESPEITO


Então, como eu já antecipei, o Carlos é uma fera do Direito Tributário.
Ele é advogado, sócio coordenador da Divisão de Direito Tributário do Garrastazu Advogados, pós-graduado em Direito Tributário Aplicado pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul e Mestre em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul.
Esqueci de alguma coisa, Carlos?
CARLOS: Não, está tudo aí. Obrigado por me receber, vai ser um prazer conversar com os teus leitores a respeito da repatriação.
RAMIRO: O prazer é nosso.
Então, sendo direto ao ponto, Carlos.
O que é, me explica melhor esse negócio de repatriação de recursos.

O QUE É O PROGRAMA E A LEI DE REPATRIAÇÃO DE RECURSOS?

CARLOS: O Programa de Regularização Cambial e Tributária, o nome formal do programa de repatriação, é uma janela de oportunidade que é criada pelo governo federal para que aqueles que mantêm recursos não declarados no exterior possam se regularizar, se conformando à legislação num movimento de transparência.
Dessa forma eles vão poder usufruir desses recursos com liberdade, sem medo das repercussões tributárias e das repercussões criminais que existem quando nós mantemos esses recursos não declarados.
RAMIRO: Então, essa janela é para aquelas pessoas que possuem ativos no exterior não declarados para a Receita Federal?
E o que essas pessoas têm a ganhar fazendo todo esse processo de repatriação e pagando o imposto, quem sabe uma multa sobre isso?
Por que elas fariam isso?

POR QUE ADERIR AO PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO CAMBIAL E TRIBUTÁRIA?

CARLOS: Eu acho que a primeira pergunta a ser respondida é o que essas pessoas têm a perder na hipótese de não virem a aderir ao programa de regularização.
O que acontece é que a partir de 2009, quando o governo americano, a partir da crise, busca mecanismos para fiscalizar residentes nos Estados Unidos com patrimônio fora daquele país, passa a promover determinados programas governamentais lá e isso incentiva uma série de acordos bilaterais entre diversos países, de forma que hoje o Brasil já troca informações com uma série de outros países, informações bancárias a respeito de residentes no Brasil com recursos no exterior.
De forma que se até há alguns anos atrás, com muita tranquilidade o contribuinte brasileiro poderia manter recursos no exterior não declarados e ele não teria dor de cabeça com isso, a verdade é que esse paradigma muda bastante nos últimos anos.
E, assim como outros países, seguindo o exemplo de outros países, o governo brasileiro, no bojo do programa de repatriação, dá um recado para os contribuintes brasileiros:

“Olhem, se regularizem e desta forma vamos passar a régua no passado e vocês não vão sofrer as consequências criminais e tributárias de não terem declarado isso no momento adequado.”

Que consequências são essas?
Ou seja, aquele que não aderir ao programa de regularização agora vai estar sujeito a que consequências?
Este é o ponto central das preocupações que a gente vê na prática, isso que a gente viu quanto aos nossos clientes, pelo menos.
E eu destaco repercussões de duas ordens: Tributária – se a Receita Federal identificar, por meio dessa troca de informações, que determinado contribuinte tem um milhão de reais no exterior, um milhão de dólares no exterior, o que a Receita Federal vai fazer é autuar esse contribuinte, vai presumir que esses valores todos são rendimentos, sobre isso vai fazer incidir pesadas multas, que vão até 225%, em algumas hipóteses bem graves, quando envolve falsificação, fraude e assim por diante, de forma que, pelos cálculos que nós temos [dentro de casa], o contribuinte que não aderir e vier a ser pego daqui a pouco vai comprometer coisa de 50% do patrimônio dele ou mais.
Então, são consequências que pesam no bolso.
E de outro lado a não declaração e mediante o lançamento tributário pela Receita Federal, isso também vai resultar num processo criminal por sonegação de tributos.
Claro que essa questão da sonegação de tributos é contornável, porque no Brasil o contribuinte que quita essa dívida livra-se do crime também.
Agora, além disso tudo, aquele que mantém mais de cem mil dólares no exterior na data-base 31 de dezembro de cada um dos anos, quando não apresenta a declaração de capitais de brasileiros no exterior, a chamada CBE, incide também numa das modalidades da evasão de divisas.
E se as autoridades policiais não identificarem isso, o pagamento do tributo [em tempo], muito embora resolva a bronca tributária, não vai resolver a bronca da sonegação fiscal, não vai resolver a questão da evasão de divisas, entende?
Então, em síntese, o contribuinte que deixa de aderir ao programa de regularização vai ter consequências no bolso, o lançamento tributário, a cobrança desse tributo mas não só isso, vai ter também as consequências criminais: sonegação fiscal e evasão de divisas, na modalidade manter recursos no exterior não declarados.
Então, essa é uma janela de oportunidade daqueles que têm a intenção de passar uma régua no passado e passar a usufruir esse patrimônio.
Em síntese, qual é o custo disso?

QUAL É O CUSTO DE ADERIR AO PROGRAMA DE REPATRIAÇÃO DE RECURSOS?

Esse contribuinte vai precisar pagar 15% de tributo sobre o patrimônio que é mantido no exterior, não só esse patrimônio, mas também algo do patrimônio que ele consumiu dos últimos anos também, isso segundo as regulamentações da Receita Federal.
E ele também tem que pagar uma multa de 135% sobre esse tributo.
De forma que isso resulta num custo tributário total de 35,25%.
Então, a gente entende que é algo que vai dilapidar profundamente o patrimônio desse contribuinte, mas de outro lado há quem vá dizer que é um preço alto mas um preço que se paga pela tranquilidade.
RAMIRO: Sim. Em síntese então, para ver se eu entendi aqui: com esses acordos bilaterais que estão acontecendo entre diversos países, num futuro muito próximo a Receita Federal vai ter acesso ao patrimônio financeiro de todos os investidores que mantêm ativos no exterior.
Se ele for lá e vir que você tem dinheiro fora e não está declarado, vai ser uma dor de cabeça enorme, uma dor de cabeça que vai custar consideravelmente mais do que esses 35%, que pelo que eu entendi é o custo de fazer tudo certinho, legalmente, aproveitando essa janela de oportunidade.
CARLOS: É isso mesmo.
Lembrando que os computadores mais poderosos que nós temos no Brasil são da Receita Federal, de forma que esse cruzamento de dados é bastante previsível.
Hoje em dia, no Imposto de Renda da pessoa física mesmo, é difícil escapar alguma coisa no cruzamento de dados da Receita Federal.
E o bom conselho, a essa altura do campeonato, é convidar esses contribuintes a se conformarem à legislação.
Vão pagar um preço por isso, mas vão poder ficar com tranquilidade.
Dependendo das jurisdições aonde estão esses recursos, a Receita Federal até já tem acesso a algumas dessas informações, mas as fiscalizações ainda não estão em andamento, até porque a gente está com esses programas de regularização, com o prazo aberto inclusive.
Lembrando que o programa de regularização, apesar das peculiaridades que tem no Brasil, ele não é uma jabuticaba.
Existiram outros programas de regularização em diversos outros países.
Isso aconteceu justamente porque era algo da cultura internacional mesmo que esses contribuintes poderiam manter esses investimentos no exterior não tributados nos seus locais de residência.
Como isso muda, o Brasil, a exemplo de outros países, faz o seu programa de regularização.
É uma boa oportunidade.
RAMIRO: Muito, muito, muito interessante.
E essas pessoas que mantêm esses ativos, esse dinheiro lá fora, elas podem repatriar qualquer bem ou ativo, ou existe alguma espécie de restrição: apenas alguns bens, direitos, ativos mantidos no exterior?

O INVESTIDOR QUE MANTÉM DINHEIRO NO EXTERIOR PODE REPATRIAR QUALQUER ATIVO, OU EXISTE ALGUM TIPO DE RESTRIÇÃO?

CARLOS: Nesse ponto, até porque tratar cada uma das regras, das restrições do programa, a gente acabaria ficando aqui bastante tempo conversando sobre isso.
Então, existem muitas exceções à legislação e casos concretos que precisam ser analisados.
Agora, a principal regra com relação aqueles que vão aderir ao programa é que esse contribuinte seja residente no Brasil, em determinados momentos ao longo desses últimos anos, e em especial que ele não seja ocupante de cargo público ou aparentado de pessoas que ocupam determinados cargos públicos.
E, em especial, que os recursos que estão sendo regularizados sejam de procedência lícita.
Essa é uma questão bastante polêmica, inclusive, a da procedência lícita.
Porque, pela natureza dessas operações, os contribuintes não costumam guardar documentos a respeito da origem desses recursos.
Então, alguns problemas são colocados na mesa: a regulamentação da Receita Federal aponta que os contribuintes têm o dever de manter em guarda os documentos que demonstram que são verdadeiras as informações que são lançadas na declaração.
E isso é interessante pelo perfil do cliente que nós tivemos na primeira parte da repatriação, porque se num momento nós imaginávamos que iríamos estar trabalhando com empresários que trabalham intensamente no mercado internacional, o que se viu na prática foi que uma boa porção dos nossos clientes foram de pessoas se protegendo das políticas econômicas do governo, com medo da hiperinflação, partidos de esquerda que assumiram o poder há algumas décadas, e isso motivou eles a levar recursos para o exterior.
Boa parte dos contribuintes, inclusive, tinha recursos já tributados dentro do país e só depois encaminharam para o exterior, para se proteger.
Esses clientes, a maioria deles não tem documentos a respeito disso, então eles ficam numa posição desconfortável, por um ponto.
Sabendo disso, a Receita Federal, durante o período de adesão da primeira fase, no perguntas e respostas, esclareceu que a declaração do contribuinte tem, de certa forma, uma presunção de verdade e que seria ônus da Fazenda demonstrar a inverdade dessas afirmações que estão sendo colocadas ali na declaração.
Seja como for, essa é uma das questões controvertidas, a gente tem como trazer uma boa segurança para aqueles que vão aderir, agora, certamente é preciso ter um profissional que entenda bem qual é o caso concreto e as repercussões dele.
RAMIRO: Entendido. Muito bom. Muito obrigado por esclarecer mais esse ponto.
Uma outra dúvida: dinheiro repatriado tem que ser trazido para o Brasil, ou ele pode permanecer lá no exterior e apenas ser declarado para a Receita Federal?

O DINHEIRO REPATRIADO TEM QUE SER TRAZIDO PARA O BRASIL, OU ELE PODE PERMANECER NO EXTERIOR E APENAS SER DECLARADO PARA A RECEITA FEDERAL?

CARLOS: A rigor, esse nome que a mídia deu para esse regime especial induz as pessoas a acreditar que precisam trazer os recursos para o país.
Agora, esse é um programa de regularização cambial e tributária, de forma que é facultado ao contribuinte manter esses recursos no exterior.
Até foi o que a gente viu acontecendo, a partir das incertezas que a gente tem, nos próximos anos, da economia aqui no Brasil.
RAMIRO: Por fim, a pergunta que não quer calar e que acho que todo mundo que está assistindo o vídeo até agora quer saber: como dar início a esse processo de repatriação?

COMO ADERIR À NOVA LEI DE REPATRIAÇÃO E DAR INÍCIO A ESSE PROCESSO?

CARLOS: O procedimento de adesão ao programa de regularização vai envolver a apresentação de várias declarações.
É muito importante e acho que o primeiro passo é identificar um profissional que de fato tenha profundidade na área.
Na medida em que o programa de adesão à regularização envolve não só a apresentação da chamada DERCAT, mas também a retificação da declaração de renda, em determinados casos a apresentação de uma declaração para o Banco Central também, se os ativos forem acima de cem mil dólares.
E, além disso, como nós vamos estar trabalhando com uma data-base de junho de 2016, os rendimentos posteriores a junho de 2016 vão precisar ser regularmente tributados.
Então, não só o know-how do programa de regularização é necessário, mas até o conhecimento profundo a respeito da forma de tributação dos rendimentos auferidos no exterior é necessário também.
Então, renda fixa, fundos, ações, cada um desses ativos tem algumas regras que são específicas e por esse motivo se trata de um procedimento multifacetado, em que várias intervenções vão ser necessárias mas, em síntese, a gente vai estar falando aí de uma declaração que se chama DERCAT, até o dia 31 de julho deste ano (2017), a apresentação da declaração retificadora do imposto de renda da pessoa física e da declaração retificadora, ou não, da declaração de capitais brasileiros no exterior, a CBE, para o Banco Central.
RAMIRO: Muito bom. Muito bom, Carlos.
Uma dúvida que me surgiu agora: o advogado, ou o cliente que está atrás da repatriação, que está buscando fazer a repatriação da forma correta, ele precisa entrar em contato com alguém no exterior, com o banco no exterior?

PARA A ADESÃO À REPATRIAÇÃO, É NECESSÁRIO ENTRAR EM CONTATO COM O BANCO NO EXTERIOR?

CARLOS: Esta é uma pergunta excelente.
Claro que nesta rápida exposição a gente deixa alguns detalhes de fora, que mais tarde é preciso que o profissional analise o caso concreto, agora, a legislação determina que o contribuinte brasileiro que vá aderir ao programa faça contato com o banco estrangeiro e solicite que ele encaminhe, via Swift, informações para um banco brasileiro, informações essas que mais tarde vão ser repassadas para a Receita Federal do Brasil.
Essa mensagem Swift  acontece por um meio criptografado, o Swift é essa organização que reúne instituições financeiras ao redor do mundo e que permite a troca de informações criptografadas entre essas instituições.
Então, a Receita Federal determina que o contribuinte brasileiro faça contato com a instituição financeira estrangeira, para que ela envie essa informação para um banco brasileiro e o banco brasileiro vai, mais tarde, repassar essa informação para o governo brasileiro.
O que a gente viu acontecendo aqui foram grandes bancos, como o Itaú, o Bradesco, o Santander etc. solicitando uma série de cadastros desses contribuintes, com o preenchimento de determinados formulários, e depois de um pequeno período de análise, esses bancos se dispunham a auxiliar os contribuintes nessa tarefa, ainda que eles próprios não tivessem alguma remuneração direta, porque esses contribuintes não estavam trazendo recursos para o país.
Então, este é um elemento bastante importante, é uma zona de tensão do programa, porque, de certa forma, o contribuinte brasileiro fica dependente de uma postura do banco estrangeiro.
Na primeira fase da repatriação, nós chegamos  a fazer contatos com alguns bancos estrangeiros que não tinham conhecimento do programa de regularização brasileiro e tampouco eles tinham rotinas definidas sobre como fazer o envio dessa mensagem.
Então, o que a gente viu foi que tivemos que passar uma série de informações para eles e alguns custaram muito, mas acabaram enviando e tudo terminou com sucesso.
Agora, fica um alerta para os contribuintes.
Porque o prazo encerra no dia 31 de julho, não significa que eles podem relaxar e esperar até lá.
É conveniente que eles antecipem, tanto porque nós precisamos fazer a coleta de uma série de documentos que vão dar conforto para ele mais tarde, como porque a gente precisa iniciar esses procedimentos com as instituições financeiras no exterior.
RAMIRO: Ótimo. Muito obrigado, Carlos. Se eu pudesse então resumir essa pergunta de como fazer repatriação em poucas palavras seria: entre em contato com alguém que entende sobre o assunto.
Carlos, muito obrigado pela participação neste vídeo.
Acho que foi muito esclarecedor para todos os leitores, todo mundo está interessado em saber mais sobre repatriação e eu agradeço muito o convite em vir aqui conversar comigo.
CARLOS: Obrigado. Foi um prazer conversar contigo e estamos à disposição.

CONCLUSÃO

E aí, o que você achou da entrevista?
Eu tenho a convicção de que, com ela, vai ficar muito mais fácil de você entender todos os meandros e detalhes desse assunto tão comentado, que é o da nova lei de repatriação de recursos.
Então, se você quiser saber mais sobre o assunto, não hesite em deixar seu comentário com as suas dúvidas!
E se você quiser saber mais sobre investimentos, então recomendo a leitura destes completos artigos do Clube do Valor:

Um grande abraço,
Ramiro Gomes Ferreira