A duplicata é um importante título de crédito e tem se tornado cada vez mais comum em transações comerciais. Trata-se de um documento que serve como um meio de garantia na realização de negociações, de modo a assegurar que o devedor cumprirá os seus compromissos.

Neste artigo, vamos explorar a dinâmica por trás da duplicata, investigando a sua origem, como funciona e as suas diversas aplicações, bem como os direitos e obrigações associados a ela. Vamos lá!

O que é uma duplicata

A duplicata é um documento emitido pelo vendedor de produtos ou prestador de serviço no processo de cobrança. Feita sobre papel especial, ela é entregue ao credor para comprovação de um crédito que lhe é devido em troca de seus bens ou serviços.

Ela é facultativa e feita pela empresa cobradora para conseguir crédito, não podendo ser utilizada para cobrar pagamento.

Como e porque as duplicatas são usadas

As duplicatas são usadas como meio de conseguir crédito em várias indústrias, incluindo bens de consumo, serviços de negócios, bens duráveis, serviços financeiros e outros. Elas são usadas como uma forma de segurança na realização de transações, pois garantem que o devedor cumprirá os seus compromissos de pagar a dívida.

Isso acontece porque, hoje em dia, a maioria dos pagamentos são realizados a prazo pelo consumidor. Dessa maneira, a empresa precisa de dinheiro no caixa para continuar com suas operações. Neste caso, ela utiliza uma duplicata como uma carta de crédito, podendo negociar mesmo sem ter o dinheiro ainda.

Ou seja, ela nada mais é do que uma declaração de que uma empresa pagará a outra aquilo que lhe é devido.

A história da duplicata

A duplicata é um título de crédito que envolve o uso de uma transação comercial entre duas empresas. É basicamente um documento fiscal que serve como uma promessa de pagamento. No entanto, nem sempre foi assim que ela foi usada.

Origem e desenvolvimento da duplicata

Ela teve sua origem durante a Idade Média, na Europa, com o objetivo de simplificar o exercício dos direitos de crédito e agilizar a circulação de riquezas. Inicialmente, no mundo todo, esses títulos de crédito eram chamados de letras de câmbio, notas promissórias ou cheques.

Porém, o Brasil desenvolveu um outro título de crédito: a duplicata. Ela foi consolidada pela Lei n˚ 137/1936 e substituída pela Lei n˚ 5474/1968. Esta última criou instrumentos apropriados para a circulação de crédito mercantil, como o aceite presumido e o Protesto por indicações.

E qual a diferença entre eles?

  • Aceite presumido: mesmo que você seja devedor, não está obrigado a documentar a sua dívida em um título de crédito. Porém, caso haja essa obrigação, não se pode recusar essa documentação;
  • Protesto por indicações: neste caso, o credor não precisa levar o papel ao cartório de Protesto.

Como uma duplicata funciona

Uma duplicata é um título de crédito criado para garantir o pagamento de uma dívida. Para entender melhor como ela funciona, continue a seguir.

A relação entre a fatura e a duplicata

De uma maneira geral, ela é uma espécie de cópia da fatura, ou seja, é um título de crédito que deve ser apresentado ao devedor em até 30 dias após a sua emissão. Então, o devedor deve realizar um aceite da duplicata, reconhecendo seu valor e sua dívida para comprometer-se com o pagamento.

Ou seja, ela é uma ordem de pagamento emitida pelo credor ao vendedor, cujas mercadorias ou serviços estão representadas numa fatura, para ser paga pelo comprador no futuro. Cada duplicata só pode corresponder a uma única fatura.

O processo de emissão de uma duplicata

O primeiro passo na emissão de uma duplicata pelo vendedor é a elaboração de um documento que especifica os produtos ou serviços vendidos e seus valores. É, então, enviado para o comprador.

Ele, por sua vez, deve aceitar a dívida e se comprometer a pagar o valor correspondente em uma data futura. Após o aceite da duplicata, deve haver a formalização por meio da assinatura do documento e posterior devolução ao vendedor, que é responsável por emiti-la.

O processo de emissão de uma duplicata, então, segue a seguinte ordem:

  1. Elaboração do documento com descrição do produto/serviço e valores por parte do vendedor;
  2. Envio para o comprador;
  3. Aceitação pelo comprador, que deve assinar o documento e concordar com a data de pagamento;
  4. Retorno do documento ao vendedor;
  5. Emissão da duplicata pelo vendedor.

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Direitos e obrigações associados à duplicata

Existem alguns direitos e obrigações associadas à duplicata. É importante conhecê-los!

Obrigações do emitente

A duplicata é um título de crédito emitido pelo vendedor em relação ao comprador, com o objetivo de garantir o pagamento de uma dívida acordada previamente. Ao emitir uma, o emitente assume a obrigação de pagar o valor acordado ao portador no vencimento. Outra obrigação do emitente é emitir o título de crédito respeitando as normas estabelecidas pela legislação brasileira.

Outras obrigações do emitente da duplicata incluem o cumprimento das cláusulas e condições estipuladas no contrato de compra e venda, que deve ser identificado na duplicata. Além disso, o emitente também tem a obrigação de informar ao portador sobre seu vencimento e qualquer alteração na data de pagamento.

Direitos do portador

O portador da duplicata tem direito a receber o valor acordado na data de vencimento, de acordo com as cláusulas e condições estabelecidas no contrato de compra e venda. Além disso, o portador também tem direito a receber juros pelo atraso na liquidação da duplicata, caso o emitente não cumpra o acordo.

O portador também tem o direito de transferir seus direitos a outra pessoa, através do processo de endosso. Ao endossar uma duplicata, o portador transfere seu direito de receber o pagamento do emitente a outra pessoa e, nesse caso, o emitente tem a obrigação de efetuar o pagamento ao novo portador.

Além disso, o portador também tem direito a acionar judicialmente o emitente da duplicata, caso ele não cumpra com suas obrigações. Neste caso, o portador pode solicitar ao juiz a emissão de um título executivo judicial, com o objetivo de garantir seu direito ao recebimento do pagamento.

A importância da duplicata na economia

O mercado de crédito é um dos principais motores da economia. Por isso, é essencial para as empresas se familiarizarem com as ferramentas de crédito, como a duplicata. Ela é um documento de título de crédito, ou seja, um título de crédito representativo de uma dívida de valor certo.

A contribuição da duplicata para o fluxo de crédito

A duplicata tem um papel essencial no fluxo de crédito. É um título de crédito aceito por diversos credores e, por isso, é muito valioso para as empresas. O faturamento dela facilita o acesso ao crédito, suavizando a liquidez das empresas. O título de crédito, que é a duplicata, permite às empresas que não têm acesso a outras formas de crédito, obter financiamento.

Ela permite às empresas emitirem títulos de crédito aos seus fornecedores, o que liberta fundos para financiar o crescimento. O título de crédito também se torna uma garantia para obter financiamento nos bancos, pois é um documento de crédito aceito por eles.

Como a duplicata beneficia pequenas e médias empresas

As pequenas e médias empresas, que muitas vezes não têm acesso a linhas de crédito nos bancos, podem se beneficiar da duplicata. Ela permite que estas empresas obtenham financiamento, proporcionando-lhes fluxo de caixa em momentos cruciais.

As pequenas e médias empresas também podem usá-la para financiar seus contratos de compra a prazo. Isso significa que elas têm acesso ao financiamento para adquirir a mercadoria que precisam para atender aos seus clientes, sem ter que pagar à vista.

A duplicata também oferece vantagens às empresas que lidam com clientes em outros países. Ela fornece aos exportadores uma garantia legal contra uma possível inadimplência do comprador, proporcionando ao exportador maior segurança no pagamento.

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Duplicata mercantil e duplicata de serviço

Os dois principais modelos de duplicata utilizados atualmente são a mercantil e a de serviço. Entenda as principais diferenças entre elas!

Definição e diferenças

A duplicata é um título de crédito que serve como documento de dívida no qual o emitente deve pagar ao portador um certo valor em dinheiro. Existem duas formas principais: a mercantil e a de serviço.

  • Duplicata mercantil: é usada quando uma empresa vende produtos ou serviços a outra empresa e a contrapartida é um título de crédito, geralmente com a data de vencimento especificada. O pagamento deve ser feito no vencimento do título;
  • Duplicata de serviço: é usada quando um trabalhador contratado presta serviços a outra pessoa ou empresa. O serviço é fornecido e, por isso, o emitente deve pagar ao portador um certo valor em dinheiro.

Embora as duplicatas mercantis e de serviço tenham a mesma estrutura, há algumas diferenças importantes. Na mercantil, o devedor é geralmente uma empresa e o credor é outra empresa. Na de serviço, o devedor é geralmente uma pessoa e o credor é um trabalhador contratado.

Outra diferença é que a mercantil pode ter uma data de vencimento e pode ser renovada por acordo entre as partes. A de serviço, por outro lado, é geralmente emitida como uma só vez, e o pagamento deve ser feito no mesmo dia.

Além disso, as duplicatas mercantis podem ser nominativas e endossáveis, enquanto as duplicatas de serviço são geralmente nominativas e não endossáveis.

Quando usar cada tipo de duplicata

A duplicata mercantil deve ser usada quando uma empresa vende produtos a outra empresa. É uma forma de garantir que a empresa pague pelos produtos ou serviços fornecidos.

A duplicata de serviço, por outro lado, deve ser usada quando um trabalhador contratado presta serviços a outra pessoa ou empresa. O serviço é fornecido e, por isso, o emitente deve pagar ao portador um certo valor em dinheiro.

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A duplicata no mundo digital: duplicata escritural

A evolução tecnológica trouxe muitas mudanças em muitas áreas do mercado e a duplicata não foi exceção. Uma das principais inovações foi a escritural, também conhecida como duplicata eletrônica.

O que é duplicata escritural?

A escritural é um título de crédito emitido, registrado e movimentado digitalmente, e que possui as mesmas características de uma duplicata tradicional, exceto por estar digitalizada. Ela foi instituída e regulamentada pela Lei n˚ 13.775/2018.

Vantagens da digitalização

A digitalização da duplicata apresenta uma série de vantagens tanto para o emitente quanto para o portador. São elas:

  • Estímulo ao crédito;
  • Segurança e combate a fraudes;
  • Redução dos juros;
  • Maior rapidez nas operações;
  • Acompanhamento em tempo real do seu status;
  • Maior controle de fluxo de caixa.

Apesar de as duplicatas terem sido “deixadas de lado” para angariar crédito com o cartão de crédito, as eletrônicas têm se mostrado uma alternativa para a prática.

Perguntas frequentes sobre duplicatas

Ainda ficou com dúvidas? Confira as principais perguntas e suas respostas sobre este assunto!

O que acontece se uma duplicata não for paga?

A duplicata é um título de crédito que deve ser pago até a data de vencimento especificada na fatura. Se ela não for paga dentro deste prazo, o emitente pode tomar medidas para cobrar o pagamento. Isso pode incluir a aplicação de juros, multas ou ações judiciais. É por isso que é tão importante para o emitente obter o pagamento a tempo.

Como endossar uma duplicata?

O endosso de uma duplicata é a troca de posse do título de crédito. O endosso é usado quando uma parte deseja transferir a propriedade do título para outra parte. Ele deve ser claro e específico, indicando o nome do endossatário e a data do endosso. Além disso, deve ser acompanhado por uma assinatura autêntica.

Quais são os custos associados à emissão de uma duplicata?

O custo da emissão de uma duplicata depende de vários fatores, como o banco em que ela está sendo emitida, seu valor nominal, as taxas aplicáveis e o tempo que leva para processar o título. Além disso, as taxas associadas à emissão de uma podem variar de acordo com o banco. Por isso, é importante que o emitente pesquise os custos de emissão antes da emissão.

Qual a diferença entre duplicata e nota promissória?

A principal diferença entre elas é que a duplicata gera uma obrigação de aceite por parte do comprador, enquanto a nota promissória não é obrigatória. Outra diferença importante é que enquanto a duplicata é uma ordem de pagamento com as informações que comprovam a venda, a nota promissória é uma espécie de cobrança, ou seja, uma promessa de pagamento que o credor emite para o comprador.