Se já esteve diante da tarefa de determinar o regime tributário ideal para sua empresa, certamente se deparou com a alternativa do Lucro Real.

Neste universo das finanças corporativas, a seleção do regime tributário não é apenas uma mera escolha administrativa, mas uma decisão estratégica que tem potencial para moldar os resultados e a lucratividade do seu empreendimento.

O Lucro Real é frequentemente percebido como o regime mais desafiador, dada a sua metodologia de cálculo baseada no lucro contábil.

Em razão disso, decidimos elaborar este artigo para elucidar as principais dúvidas e particularidades desse regime.

Ademais, disponibilizamos uma ferramenta para ajudá-lo no controle de seus gastos: uma Planilha de Gastos Mensais.

Desejamos uma excelente leitura!

Definição de Lucro Real

O Lucro Real é um regime tributário no qual as alíquotas são determinadas com base no lucro líquido que uma empresa registra, considerando suas receitas e despesas em um período específico.

Agora vou explicar de uma maneira mais fácil:

Imagine que o Lucro Real é como uma forma de calcular quanto de imposto uma empresa deve pagar. Em vez de usar taxas fixas ou estimativas, este método olha para quanto a empresa realmente ganhou (considerando tudo o que entrou e tudo o que saiu de dinheiro) em um certo período. Assim, o imposto é baseado no que a empresa verdadeiramente lucrou. É como se, ao invés de pagar uma conta fixa de luz, você pagasse exatamente pelo que consumiu.

Diferentemente de outros modelos, como o Lucro Presumido ou Simples Nacional, onde os impostos são calculados sobre uma estimativa de lucros, no Lucro Real os tributos incidem sobre os números efetivamente auferidos. Isso significa que cada centavo que entra e sai da empresa é considerado, possibilitando uma avaliação minuciosa dos custos, despesas e receitas reais.

A apuração pode acontecer trimestral ou anualmente. Além disso, o regime do Lucro Real é mais indicado para grandes empresas devido ao seu faturamento de milhões anuais.

Quando um negócio deve adotar o regime de Lucro Real

De modo geral, qualquer empresa pode aderir a este regime. Porém, existem algumas que são obrigadas por lei a usar este regime, são elas:

  • Cuja receita no ano-calendário é superior a R$ 78 milhões;
  • Atividades de bancos, sociedades de créditos, corretoras de títulos, empresas de arrendamento mercantil e empresas de seguros;
  • Que tiveram lucros, rendimento ou ganho de capital oriundos do exterior;
  • Que possuam benefícios fiscais relativos à isenção ou redução de imposto;
  • Atividades de assessoria creditícia, administração de contas a pagar e a receber, factoring;
  • Que optem pelo pagamento mensal por estimativa.

Portanto, é importante que a sua empresa verifique se se encaixa em algum desses pré-requisitos antes de escolher o regime tributário.

Como funciona o regime de Lucro Real

Esse regime exige um compromisso contábil minucioso, onde todas as receitas e despesas da empresa são cuidadosamente registradas, apresentando o cálculo mais complexo entre todos os regimes.

Cálculo do imposto no Lucro Real

O cálculo dos impostos neste regime pode parecer complexo à primeira vista, mas com a orientação correta, é possível de entendê-lo.

Basicamente, os tributos são calculados sobre o lucro líquido apurado, que é a diferença entre as receitas totais e as despesas efetivas da empresa. Essa precisão no cálculo assegura que os impostos sejam justos e proporcionais aos resultados obtidos.

  • Cálculo rápido no Lucro Real

A empresa pagará o IR sobre a alíquota de 15% sobre seu lucro e a CSLL de 9%, a partir dos balancetes apurados trimestralmente (ou mensalmente). Caso a empresa tenha excedido o valor de R$ 60.000 de lucro por trimestre (ou R$ 20 mil por mês), deverá pagar uma alíquota adicional de 10% do IR, que incide sobre o total do valor excedente. Vamos a um exemplo:

Lucro apurado de um mês: R$ 30 mil

IR Lucro Real (15%): R$ 4,5 mil

Adicional (10% do valor excedente de R$ 10 mil): R$ 1.000

CSLL Lucro Real (9%): R$ 2,7 mil

Total de impostos: R$ 8,2 mil

  • Cálculo das alíquotas

As alíquotas são calculadas com base no Lucro Real apurado contabilmente de uma empresa, durante um determinado período (que, normalmente, acontece trimestralmente). A fórmula é a seguinte:

Receita

(-) Despesas

(+-) Ajustes

(=) Lucro Real

Nesse sentido, é necessário que as empresas tomem ainda mais cuidado com o seu gerenciamento financeiro e controle de operações, já que, no Lucro Real, as tarifas ocorrem sobre a receita e gastos reais. Além disso, essa opção de regime tributário é vantajoso quando a empresa tem faturamento com prejuízo e quando o lucro efetivo (contábil) é inferior a 32% do faturamento no período de apuração.

Além das alíquotas de 15% (IR) e 9% (CSLL) que já falamos anteriormente, o PIS também passa a ser de 1,65% (e não mais de 0,65%) e o Cofins chega a 7,6% (de 3%) sobre as receitas. Ainda é possível realizar deduções a partir de pagamentos feitos a outras empresas, desde que estejam ligadas aos serviços da organização – diminuindo, assim, as alíquotas do PIS e Cofins.

Obrigações acessórias no Lucro Real

As obrigações acessórias, segundo o Código Tributário Nacional, correspondem aos trâmites burocráticos que servem como base para o pagamento dos tributos e futura fiscalização. Elas são divididas entre mensais e anuais.

As obrigações acessórias mensais são:

  • Declaração Eletrônica de Serviços (DES);
  • Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA);
  • Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (SINTEGRA);
  • Escrituração Contábil Digital (EFD ICMS/IPI);
  • Declaração de Débitos Tributários Federais (DCTF);
  • EFD Contribuições;
  • Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP/GFIP);
  • Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED).

Já as anuais são:

  • Escrituração Contábil Digital (ECD);
  • Escrituração Contábil Fiscal (ECF);
  • Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF);
  • Relação Anual de Informações Sociais (RAIS);
  • Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF).

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Vantagens e desvantagens no Lucro Real

A escolha do regime tributário é uma decisão que pode moldar o destino financeiro de sua empresa. Ao considerar o Lucro Real, é essencial pesar cuidadosamente suas vantagens e desvantagens.

Benefícios de escolher o regime de Lucro Real

Conheça as principais vantagens de optar por este regime na sua empresa:

  • Possibilidade de a empresa fazer a compensação de prejuízos fiscais anteriores, assim como do mesmo exercício;
  • Utilizar créditos PIS e Cofins;
  • Redução ou suspensão do recolhimento do IRPJ e da CSLL, com balancetes mensais;
  • Tributação ajustada a realidade da empresa;
  • Se a empresa, em determinada apuração, apresentar prejuízo, estará desobrigada de pagar os IR e CSLL.

Desvantagens e desafios do Lucro Real

Apesar dos benefícios do regime de Lucro Real, há algumas desvantagens importantes a serem consideradas. Conheça algumas:

  • Maior inflexibilidade contábil quanto às regras tributárias (muita burocracia);
  • Alíquotas mais elevadas do PIS e Cofins, sendo mais difícil para empresas de serviços com poucos créditos relacionados a essas contribuições;
  • Alta complexidade administrativa e contábil;
  • Grande manutenção das obrigações acessórias;
  • Empresas com margens de lucros menores podem enfrentar um aumento da carga tributária.

Comparação entre Lucro Real e outros regimes tributários

Ao compará-lo com outros regimes, como Lucro Presumido e Simples Nacional, torna-se possível traçar um mapa mais claro para qual caminho tributário a sua empresa deve seguir.

Lucro Real vs Lucro Presumido

Apesar dos nomes parecidos, há algumas diferenças importantes entre estes dois regimes.

No Lucro Presumido, os impostos são calculados com base em uma margem de lucro presumida, o que pode ser vantajoso para empresas com margens consideráveis, enquanto no Lucro Real, como o próprio nome diz, os impostos são baseados na lucratividade real da empresa.

Além disso, o Lucro Presumido apresenta uma tributação menos complexa, apesar de contar com a incidência dos mesmos impostos federais (IR, CSLL, PIS e Cofins). Além disso, no Lucro Presumido, as alíquotas são calculadas sobre o faturamento, enquanto que no Lucro Real o cálculo é feito sobre o lucro.

Lucro Real vs Simples Nacional

O Simples Nacional é outro regime tributário que pode fazer sentido para micro e pequenas empresas, com faturamento inferior a R$ 4,8 milhões.

Enquanto que, no Lucro Real, há diversas alíquotas dos principais impostos, dependendo do lucro da empresa, no Simples Nacional o IRPJ, o CSLL, o PIS e o Cofins possuem um valor de alíquota única.

Além disso, o faturamento permitido no Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões no ano, enquanto que no Lucro Real não há limite. Caso sua empresa ultrapasse esse limite de faturamento anual, será necessário migrar de regime ou para Lucro Presumido ou para o Real.

Decidindo pelo regime de Lucro Real

Chegou o momento crucial de decidir qual regime tributário melhor se encaixa nos planos e metas de sua empresa. Vamos lá?

Fatores a considerar ao escolher o Lucro Real

A decisão por este regime não deve ser tomada às pressas. Há uma série de fatores cruciais a serem considerados antes de selar sua escolha, como:

  • Analise a margem de lucro de sua empresa: negócios com margens mais altas podem se beneficiar do Lucro Real, enquanto aqueles com margens menores devem pesar cuidadosamente os custos administrativos envolvidos;
  • Leve em conta a estabilidade dos resultados e a sazonalidade do setor em que atua, uma vez que o Lucro Real oferece uma maior previsibilidade tributária;
  • Não esqueça de considerar as vantagens de aproveitar créditos fiscais e a importância de uma contabilidade detalhada.

Ao ponderar esses fatores, você estará equipado para tomar uma decisão embasada e estratégica.

Processo de mudança para o Lucro Real

Migrar para o regime de Lucro Real não é apenas uma mudança contábil, mas sim uma transição que exige planejamento e execução meticulosos. O processo começa com a identificação de todas as obrigações acessórias e documentos necessários para a mudança. Isso envolve um mergulho profundo na contabilidade, assegurando que todas as receitas e despesas estejam devidamente registradas.

É importante que todas as empresas que se enquadram neste regime tenham os seguintes documentos:

  • Livro Diário;
  • Livro Razão;
  • Livro de Inventário;
  • Livro de Apuração do Lucro Real;
  • Livro para Registros de Entradas e Saídas;
  • Entre outras obrigações estaduais e municipais.

Em seguida, a equipe contábil deve se preparar para um nível mais detalhado de análise e prestação de informações às autoridades fiscais. Automatizar a contabilidade e utilizar software especializado pode tornar a transição mais suave e eficiente. Lembre-se de contar com a orientação de um contador experiente, que pode fornecer diretrizes e expertise para evitar erros e problemas futuros.

Impacto do Lucro Real na gestão empresarial

A escolha por este regime não se limita a questões fiscais, mas permeia todas as esferas da gestão empresarial.

Como o Lucro Real afeta a estratégia de negócios

Ao calcular os impostos com base em números reais, você ganha uma visão mais precisa dos resultados financeiros. Isso permite uma tomada de decisão mais embasada, direcionando recursos para áreas que trazem mais retorno.

A estratégia de negócios ganha novas dimensões à medida que você pode antecipar desafios financeiros, definir metas mais realistas e explorar oportunidades com maior confiança.

Apesar disso, as alíquotas de impostos são maiores, o que faz com que a empresa, dependendo de seu tamanho, sinta o impacto das tributações. Além disso, é necessário que o período da apuração seja definido: o mais comum é que seja trimestralmente.

O papel do Lucro Real no planejamento tributário

Para aderir ao regime tributário do Lucro Real, é importante que as empresas criem um planejamento tributário antes. É necessário que elas se informem sobre:

  • Previsão de faturamento (receita bruta);
  • Previsão de custos;
  • Margem de lucro;
  • Valor das despesas em geral.

A partir dessas informações, é possível que uma empresa decida qual é o regime tributário ideal para a sua situação financeira.

Perguntas frequentes sobre o Lucro Real

Por ser um tema bastante complexo, é comum que as pessoas tenham bastante dúvidas sobre o assunto. Por isso, respondemos às principais!

Todas as empresas podem optar pelo Lucro Real?

O Lucro Real é uma opção tributária vantajosa para muitas empresas, mas nem todas podem adotá-lo. Empresas com faturamentos anuais abaixo de R$ 78 milhões não estão obrigadas a isso. Além disso, alguns setores podem ter regras específicas que limitam essa escolha. É importante consultar um contador ou especialista tributário para determinar se sua empresa se encaixa nos critérios para adotar o Lucro Real.

Como fazer a transição para o regime de Lucro Real?

Migrar para o regime de Lucro Real exige um planejamento cuidadoso e uma execução estratégica. O primeiro passo é identificar todas as obrigações acessórias e documentações necessárias para a mudança. Em seguida, a contabilidade precisa ser ajustada para registrar todas as receitas e despesas de maneira detalhada.

O Lucro Real é sempre mais vantajoso para grandes empresas?

Embora seja comum associar o Lucro Real a grandes empresas, essa escolha não se limita ao tamanho da empresa. Empresas menores com margens de lucro mais altas também podem se beneficiar deste regime. A chave está em avaliar a realidade financeira de sua empresa, as características de seu setor e os custos administrativos envolvidos.

Quais empresas são obrigadas a adotar o regime tributário do Lucro Real?

A adesão é obrigatória para empresas que possuam faturamento superior a R$ 78 milhões no ano, além de empresas dos seguintes setores:

  • Setor financeiro;
  • Empresas que obtiveram lucros e fluxo de capital com origem estrangeira;
  • Factoring;
  • Empresas com benefícios fiscais como a redução ou isenção de seus impostos.