Você já experimentou essa sensação?
Aquele frio na barriga que sentimos ao fazer a declaração do imposto de renda e a falta de certeza de que está tudo certo?
Sei bem como é isso.
Afinal, acertar as contas com o leão é um assunto muito sério.
Se não tomarmos o devido cuidado, podemos acabar tendo que enfrentar problemas com ninguém menos que a Receita Federal.
E isso nem de longe parace ser algo muito bom.
Para piorar a situação, as informações sobre o tema na internet são bem escassas.
Não há guias de qualidade (e gratuitos) ensinando como as pessoas podem fazer a declaração do imposto de renda.
Mas aqui no Clube do Valor eu quero fazer diferente.
Além de trazer informações pertinentes sobre o imposto de renda, quero apresentar os dois guias completos que eu já fiz sobre esse assunto.
Também ofereço um guia prático de como fazer a declaração de imposto de renda pessoa física em 4 passos simples.
Então acompanhe a leitura até o final deste artigo para aprender detalhes importantes, como:

O QUE É O IMPOSTO DE RENDA?

Afinal, o que é o imposto de renda?
E por que nós fazemos a sua declaração?
O imposto de renda é, acima de tudo, um tributo que é cobrado em diversos países.
A sua declaração, na verdade, pode ser entendida como um ajuste, já que ao longo dos meses o contribuinte já tem o imposto retido (total ou parcialmente) na fonte de pagamento.
No Brasil, é a principal fonte de arrecadação do país.
O seu nome é falado tantas vezes que até chegamos a perder o seu significado de vista.
Em resumo, podemos entender o imposto de renda como:

Uma obrigação financeira de pagar uma certa porcentagem da renda para o governo.

Essa contribuição é cobrada tanto de pessoas físicas (IRPF – Imposto de Renda de Pessoa Física) quanto jurídicas (IRPJ – Imposto de Renda de Pessoa Jurídica).
No caso do IRPF, o imposto incide apenas sobre aqueles que ganham a partir de determinado valor no ano.
Porém, há muitas outras regras que compõem a obrigatoriedade de declaração do imposto de renda – regras que podem mudar de um ano para outro.
No geral, é importante entender que:

  • Todo ano o contribuinte deve declarar os ganhos do ano anterior (em 2018, declara-se os ganhos de 2017, por exemplo);
  • O envio da declaração, que geralmente acontece entre março e abril, serve para que a Receita Federal avalie se houve alguma incoerência no pagamento dos tributos;
  • Para aqueles que se encaixam dentro das regras da Receita, a declaração é obrigatória;
  • Não fazer a declaração pode resultar em algumas inconveniências e multas, das quais ainda vou discutir.

É importante ressaltar que, todos os anos, a Receita Federal promove melhorias no sistema de captação de recursos.
Vale a pena ficar atendo ao site da instituição para ficar por dentro das mudanças.

A HISTÓRIA DO IMPOSTO DE RENDA

Diferente do que alguns podem imaginar, o imposto sobre a renda é algo bem antigo aqui no Brasil.
Ele surgiu em 1922, a partir da Lei Orçamentária nº 4625, que instituiu em seu artigo 31:

Art. 31. Fica instituído o imposto geral sobre a renda, que será, devido, anualmente, por toda a pessoa física ou jurídica, residente no território do país, e incidirá, em cada caso, sobre o conjunto liquido dos rendimentos de qualquer origem.

Não demorou muito para que o tributo começasse a se tornar conhecido no Brasil.
E, a partir de 1979, se tornou o primeiro em arrecadação total.
O vídeo acima, produzido pela própria Receita Federal, ajuda a entender um pouco a história do imposto de renda.

A IMPORTÂNCIA DO IMPOSTO DE RENDA

Como a principal fonte de arrecadação do governo, o imposto de renda tem diversos papéis na economia brasileira.
Os recursos provenientes desse recolhimento são fundamentais para a atuação dos poderes públicos em todas as esferas: federal, estadual e municipal.
Porém, o valor arrecadado não tem uma destinação específica.
Diferente de tributos que são recolhidos com objetivos bem determinados, o imposto de renda pode ajudar a administração pública em diversas frentes.
O dinheiro pode ser utilizado para ajudar setores como:

  • Saúde
  • Educação
  • Desenvolvimento social
  • Infraestrutura
  • Meio ambiente
  • Segurança pública
  • Pesquisa científica
  • Cultura
  • Esporte

O imposto de renda também pode ser entendido como um mecanismo de prevenção de fraudes e esquemas criminosos.
Como a Receita Federal confere informações importantes, como a origem e destino do dinheiro, é possível combater ações que visam prejudicar a população e os interesses públicos.
Portanto, podemos entender o imposto de renda como um mecanismo importante para o desenvolvimento do próprio país.

QUEM DEVE DECLARAR O IR?

Como já foi dito, as regras para a declaração do imposto de renda podem mudar de um ano para outro.
É por isso que é importante ficar atento às atualizações liberadas pela Receita Federal.
Para o caso de pessoas físicas (IRPF), a Instrução Normativa RFB nº 1.794, de 23 de fevereiro de 2018, define que está obrigado a fazer a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda quem estiver de acordo com os seguintes critérios:

Renda

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70;
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.

Ganho de capital e operações em bolsa de valores

  • Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do  39 da  Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Atividade rural

  • Quem obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50;
  • Quem que pretenda compensar, no ano-calendário de 2017 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2017.

Bens e direitos

  • Quem teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2017, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.

Condição de residente no Brasil

  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2017.

Ainda há regras que excluem as pessoas da obrigatoriedade da declaração do imposto de renda.
Para a Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2018, a pessoa física está dispensada da apresentação da declaração, desde que:

  • não se enquadre em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade da tabela anterior;
  • conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos (caso os possua);
  • teve a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, quando os bens comuns forem declarados pelo cônjuge, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00, em 31 de dezembro de 2017.

O QUE ACONTECE SE EU NÃO DECLARAR?

Além de ser ilegal, não declarar o imposto de renda pode trazer uma série de problemas para o contribuinte.
No caso de pessoas físicas, a primeira consequência é no CPF.
O documento passa a exigir o status de “Pendente de Regularização”, o que pode dificultar muito a vida do contribuinte, já que o CPF é exigido em diversas operações financeiras.
A pessoa fica impedida de:

  • Fazer empréstimos financeiros;
  • Obter certidões negativas para venda ou aluguel de imóvel;
  • Tirar passaporte;
  • Prestar concurso público;
  • Realizar algumas movimentações bancárias.

Além desses impedimentos, o contribuinte irregular também deverá pagar multa pelo atraso na entrega da declaração do imposto de renda.
O seu valor corresponde à 1% ao mês (contado a partir do primeiro dia do mês) do valor de imposto a ser pago, podendo chegar a no máximo 20% do valor da declaração.

O QUE É A RESTITUIÇÃO DO IR?

No processo de ajuste de declaração, pode acontecer de o contribuinte receber de volta uma quantia dos impostos pagos durante o ano.
Isso é o que chamamos de restituição.
Durante o processo de cálculo do imposto de renda, a Receita informará se o contribuinte possui crédito ou não.
Se possuir, ele receberá esse valor em sua conta até o mês de dezembro do ano da declaração.
Porém, o contrário também pode acontecer.
No processo de cálculo do imposto de renda, a Receita pode identificar que o contribuinte pagou menos impostos do que deveria.
Nesse caso, o valor será calculado e o contribuinte terá que acertar as contas com o leão.

O QUE É A MALHA FINA?

Malha fina é um termo que assusta muita gente.
Trata-se de uma expressão usada para fazer referência a verificação minuciosa da Receita Federal para a declaração do imposto de renda de pessoas físicas (IRPF) e jurídicas (IRPJ).
O processo é feito por meio de amostragem, já que é impossível realizar essa verificação para todos os contribuintes.
Porém, com os avanços tecnológicos e sistemas automatizados, cada vez mais inconsistências estão sendo apuradas pela Receita.
Dá para entender a malha fina como uma espécie de peneira para o imposto de renda.
Aquelas declarações que estiverem com algum tipo de problema, serão verificadas e ao contribuinte será solicitado a retificação.
A declaração que caiu na malha fina fica impossibilitada de devolver a restituição.
Os principais motivos que fazem o contribuinte cair na malha fina são:

  • Erro de preenchimento;
  • Omissão de informações financeiras; e
  • Contradição nas informações enviadas pelo contribuinte diante das informações enviadas pelas instituições financeiras.

COMO DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA EM 4 PASSOS SIMPLES

Passo #1 – Verificar enquadramento

O primeiro passo é verificar se você se enquadra nos critérios de obrigatoriedade da Receita Federal.
Se sim, você vai precisar passar pelo processo de declaração do imposto de renda.
Caso contrário, você está isento e não precisa declarar.

Passo #2 – Baixar o DIRPF

O segundo passo é fazer o download e instalar o programa Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF).
Ele está disponível no site da Receita Federal, em versões compatíveis com Windows, Mac, Linux, Solares e dispositivos móveis (Android e iOS).
Depois de baixar, é só instalar o programa normalmente.

Passo #3 – Preencher a declaração

É nesta parte que muitos contribuintes travam, mas não há motivos para se preocupar.
O preenchimento dos dados pode ser um pouco demorado e confuso, mas é bem simples de entender.
Além disso, o próprio programa ajuda em diversos momentos, mostrando exatamente onde encontrar cada informação.
Neste momento, é muito importante ter todos os documentos para a declaração em mãos.
Entre eles, podemos mencionar:

  • Comprovante de rendimentos pagos pela empresa;
  • Comprovante de rendimentos de aposentados e pensionistas (retirado no site do INSS);
  • Extrato de recebimento de aluguéis, caso possua imóvel alugado;
  • Extrato ou arquivo do carnê-leão, caso tenha recolhido o imposto no ano anterior;
  • Informe de rendimentos financeiros emitido pelo banco ou corretora onde você mantém conta ou investimento;
  • Comprovantes de pagamentos de mensalidades escolares do contribuinte ou dependentes;
  • Demonstrativo de pagamento de plano de saúde do contribuinte ou dependentes;
  • Notas fiscais e recibos de clínicas, hospitais, médicos, dentistas e outros profissionais da saúde;
  • Demonstrativo de contribuições para previdência privada;
  • Caso tenha comprado ou vendido imóveis, veículos ou outros bens, precisará dos documentos referentes a essas negociações;
  • Comprovantes de despesas lançadas no livro-caixa, no caso de trabalhadores autônomos;
  • Extrato com resumo mensal de operações, para quem negociou ativos em bolsa de valores ou mercadorias;
  • Comprovantes de doações com incentivo fiscal, como Fundo da Criança e do Adolescente, Lei Rouanet, entre outros.

É claro que a lista de documentos que você precisa reunir pode variar, dependendo da sua realidade.
Porém, é muito importante ter eles sempre a mão, o que facilita muito a declaração do imposto de renda.
Assim, basta preencher conforme o próprio programa recomenda.

Passo #4 – Enviar declaração

Depois de finalizar o preenchimento, basta apenas escolher o tipo de declaração (simples ou completa), verificar possíveis pendências e enviar a declaração.
O programa da Receita calcula automaticamente o imposto a ser restituído ou pago.
O contribuinte deve apenas escolher a forma que irá acertar as contas com o leão.
Depois, é só acompanhar o andamento do seu processo por meio do número de recibo gerado para a sua declaração.

DECLARANDO IR PARA SEUS INVESTIMENTOS

Como prometido, listo a seguir dois conteúdos espetaculares que ensinam a fazer a declaração do imposto de renda para alguns investimentos.

Artigo que é acompanhado por dois vídeos:

E:

Que também é acompanhado de um vídeo:

IR em Renda Variável

Se você opera no mercado de ações, seja comprando papéis diretamente, opções, fundos de índice ou cotas de fundos imobiliários, vai precisar declarar os seus investimentos de renda variável no imposto de renda.
Estamos preparando um artigo completo sobre o assunto que será publicado em breve.
Portanto, fique ligado!

CONCLUSÃO

E assim terminamos mais um artigo do Clube do Valor.
Aqui eu abordei um tema muito importante e que definitivamente impacta a vida de todos os investidores.
Como eu sei que esse é um tema que gera muita incerteza, coloco-me a disposição para tirar possíveis dúvidas.
Por isso, convido você para deixar seus comentários logo abaixo!
E, caso queira continuar os seus estudos, recomendo estes artigos:

Você gostou do artigo?
Se sim, convido você a dar uma olhada em nossa calculadora de independência financeira:

Por meio dessa ferramenta, você vai descobrir quanto falta para você viver de renda.
Espero que você goste!
Forte abraço,
Ramiro Gomes Ferreira.