É aquela época do ano de novo…

Aquele momento que mostra que investir não é apenas comprar ativos e receber dividendos!

No dia 1º de março é aberto o programa de Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física de 2023, e você tem até o dia 30 de abril para fazer a entrega dela!

E, se você investiu um centavo sequer em Fundos Imobiliários ao longo de 2020, vai ter que declarar isso este ano.

Esse processo pode parecer complexo, demorado e chato para quem nunca o fez mas não é!

Nesses 5 passos, vou te mostrar exatamente como você pode declarar seus Fundos Imobiliários no IR com tranquilidade, e continuar a investir em 2023 sem se preocupar com a Receita!

Então vamos direto para o guia Clube do Valor de Declaração de FIIs no IR!

COMO OBTER AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS

Antes de começar a declarar seus Fundos Imobiliários no IR 2023, você precisa garantir que possui todas as informações necessárias para isso!

E o mais importante que você precisa ter são os Informes de Rendimento que as administradoras dos seus Fundos Imobiliários devem te enviar.

Esses documentos serão enviados para o seu e-mail cadastrado na corretora pouco antes do período de Declaração do Imposto de Renda, e se parecem com o exemplo abaixo:

Nesse documento, há um detalhamento dos rendimentos recebidos e da fonte pagadora.

IMPORTANTE: você não vai receber um desses para cada Fundo Imobiliário que tem, mas sim para cada administradora dos FIIs nos quais investe.

Existem diversas administradoras no Brasil como a CSHG, Hedge Investments, BTG Pactual, Vórtx, Rio Bravo, BRL Trust, etc.

Muitas delas têm diversos Fundos Imobiliários sob sua gestão.

E cada uma dessas gestoras vai te mandar um Informe com o resultado de TODOS OS FIIs dela que você possui.

Então se você investe em VGIR11 e MXRF11, por exemplo, vai receber apenas um informe do BTG Pactual, administrador de ambos.

Além dos Informes de Rendimento, você também vai precisar de dados de custo de aquisição dos seus FIIs, que você encontra nas suas notas de corretagem!

COMO DECLARAR OS DIVIDENDOS DE FUNDOS IMOBILIÁRIOS (RENDIMENTOS ISENTOS DE IR)

A partir do momento em que você tem todas as informações das quais precisa, é hora de declarar seus rendimentos isentos e não tributáveis em FIIs, ou seja, seus dividendos!

Para isso, você vai usar os Informes de Rendimento das administradoras dos seus Fundos Imobiliários.

E aqui tem um detalhe importante: Você precisa declarar por ADMINISTRADORA, e não por FII!

É inclusive por isso que as administradoras enviam o Informe de Rendimentos com o valor somado dos rendimentos pagos.

Para isso, você precisa ir até a aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e selecionar a declaração do tipo “26 – Outros”.

Você vai ver a tela abaixo:

Uma vez nela, preencha com o CNPJ e nome da “Fonte Pagadora” – no caso, a administradora do seu FII, não o FII em si.

Depois disso, preencha uma breve descrição do tipo “Recebimento de rendimentos de Fundos Imobiliários” para garantir que a proveniência do dinheiro está clara para a receita.

E preencha com o valor indicado no Informe de Rendimentos.

Voltando para o exemplo anterior, o valor a ser preenchido aqui é de R$ 167,41:

E pronto!

Quando fizer isso para todas as administradoras dos seus FIIs, seus dividendos estarão declarados, e você pode passar para o terceiro passo deste guia!

COMO DECLARAR SUA POSIÇÃO EM FIIS NO DIA 31/12

A segunda coisa a declarar é muito simples, mas causa muita confusão entre os investidores.

Estou falando de declarar a sua posição em FIIs no dia 31/12 do ano anterior.

Para demonstrar isso, vamos usar o famoso Fundo Imobiliário MXRF11 como exemplo.

A primeira coisa a fazer é ir na aba Bens e Direitos e selecionar a opção “73 – Fundos de Investimento Imobiliário”.

Você vai ver essa tela abaixo:

Nesse caso, o investidor está declarando sua situação em relação ao FII MXRF11.

A primeira coisa a notar é que, diferentemente do passo anterior, neste caso você precisa declarar sua posição EM CADA FII, não por administradora.

Além disso, você deve usar o preço médio de aquisição do FII, não o valor no qual ele estava em 31/12 do ano anterior.

Assim, multiplicando 65 cotas por um preço médio de R$ 10,96, o investidor chega na “situação” de R$ 712,40, e esse é o valor que deve ser declarado.

Além disso, no campo “Discriminação”, basta preencher com o nome do FII, a quantidade de cotas no dia 31/12, e o administrador desse FII, conforme o exemplo.

E, para o CNPJ do FII, uma rápida pesquisa no Google deve te passar essa informação sem problemas!

E é só isso! 

Faça isso para cada Fundo Imobiliário que possui e sua posição em FIIs em 31/12 vai estar declarada, e você poderá passar para a próxima etapa!

COMO DECLARAR AS SUAS MOVIMENTAÇÕES EM FUNDOS IMOBILIÁRIOS E O RESULTADO DE SUAS VENDAS

O quarto e penúltimo passo para declarar Fundos Imobiliários no IR é declarar suas movimentações e o resultado de suas vendas de FIIs!

Para fazer isso, acessamos a aba específica “Operações Fundos Investimento Imobiliário”, na categoria Renda Variável:

E isso abre uma tabela muito intuitiva para você preencher o resultado líquido das suas operações em cada mês:

Além disso, você deve declarar se você tinha algum resultado negativo até o mês anterior (No caso, algum possível prejuízo para compensar futuramente) e qual foi o IRRF que apareceu nas suas notas de corretagem de venda de cotas de FIIs.

Você também deve declarar qual foi o valor do imposto que você pagou referente a cada mês.

Lembrando que não é aqui que você paga o IR de FIIs: quando você vende um Fundo Imobiliário com lucro, tem até o final do mês seguinte à venda para emitir uma DARF pagando 15% do seu lucro como IR.

Essa é apenas a hora de declarar esse pagamento, para a Receita cruzar as informações e garantir que está tudo certo.

Quando todos os seus resultados de vendas de FIIs estiverem declarados nessa tabela, você pode passar para o último ponto deste guia!

COMO DECLARAR O DIREITO DE RECEBIMENTO E OS VALORES EM TRÂNSITO

Finalmente chegamos ao último passo para declarar seus Fundos Imobiliários no IR!

Agora só resta declarar seus direitos de recebimento e seus valores em trânsito!

Essa etapa é importante caso você tenha o direito de receber um certo rendimento, mas no fim de 2022 ainda não tinha recebido.

Isso ocorre, por exemplo, no caso de um FII que declarou em dezembro que iria pagar dividendos apenas em janeiro.

Nesse caso, você precisa declarar esse valor também.

Como isso é um DIREITO de receber rendimentos no futuro, você precisa ir em “Bens e Direitos” e selecionar a opção “99 – Outros bens e direitos”.

Então, é só preencher na “Discriminação” algo como “Rendimentos de Fundos Imobiliários a serem recebidos no futuro” e colocar o valor que está aparecendo no seu Informe de Rendimentos.

Com isso, você finalizou por completo a sua Declaração de Fundos Imobiliários no Imposto de Renda 2023!

COMO DECLARAR SUAS AÇÕES NO IRPF 2023?

Com um guia desses, declarar seus Fundos Imobiliários no Imposto de Renda não é a coisa mais difícil do mundo, não é?

Acabei de te mostrar como fazer isso em 5 passos simples:

  • Conseguir as informações necessárias
  • Declarar os dividendos recebidos (Rendimentos isentos e não tributáveis)
  • Declarar o estado da sua carteira em 31/12 do ano anterior
  • Declarar o resultado das movimentações de FIIs (Rendimentos não isentos)
  • Declarar seus direitos e valores em trânsito

Porém, pode ser que ainda tenha ficado alguma dúvida e que você também queira aprender a fazer esse processo para ações.

Eu escrevi também um guia para fazer essa declaração para ações também, que você pode ler apertando aqui!

E se você quer assistir a uma aula completa, na qual ensinamos tudo isso e a declaração de Fundos Imobiliários também, tenho algo para você!

Liberamos uma aula na qual o Nícolas, Planejador Financeiro, e a Juliana, Gestora certificada pela Anbima te mostram exatamente isso!

Você pode apertar aqui para se inscrever e acompanhar essa aula de graça!

Com isso, me despeço por hoje!

Um forte abraço e uma ótima declaração!

Antonio Stein