Como funciona o Imposto de Renda nos investimentos

Quem investe analisa uma série de fatores antes de fazer os aportes — entre eles, a tributação. Afinal, ela pode impactar os rendimentos. Nesse sentido, um dos pontos que merece atenção é o Imposto de Renda (IR) nos investimentos.

Seja na renda fixa ou na renda variável, é importante entender as regras do IR que incidem sobre os ganhos para cada alternativa. A tributação pode ter particularidades em determinados investimentos, então você deve buscar dados confiáveis.

Quer descobrir como funciona o Imposto de Renda nos principais investimentos do mercado? Acompanhe as informações que reunimos a seguir!

O que é Imposto de Renda?

O Imposto de Renda é bastante conhecido pelos cidadãos, sendo um tributo cobrado todos os anos pelo Governo Federal. Ele incide sobre os ganhos de pessoas físicas e jurídicas, segundo os rendimentos recebidos ao longo do ano.

Dessa maneira, pessoas que possuem uma renda mais elevada costumam arcar com uma alíquota maior de IR. Entre os ganhos que o cidadão precisa declarar anualmente à Receita Federal estão os salários, aluguéis, recebimento de herança, e também os investimentos. 

Contudo, os impostos também devem ser recolhidos — como você verá mais adiante. Assim, é preciso se atentar tanto à declaração quanto à cobrança de IR para estar em dia com o Fisco.

Quais são os investimentos isentos de Imposto de Renda?

Para falar sobre o Imposto de Renda nos investimentos, é interessante saber, primeiramente, que há alternativas na renda fixa e situações específicas na variável em que não há incidência do tributo. 

Entre elas:

  • renda fixa — letra de crédito imobiliário (LCI), letra de crédito do agronegócio (LCA), certificados de recebíveis imobiliários (CRI), certificados de recebíveis do agronegócio (CRA), poupança e debêntures incentivadas;
  • renda variável — dividendos de fundos de investimento imobiliário (FIIs) e das ações, além de ganho de capital em ações com um volume de vendas abaixo de R$ 20 mil no mês.

A isenção de IR pode ser um fator a ser considerado no momento de alocar seu capital. Entretanto, não significa que deva ser um ponto decisivo. Afinal, há diferentes aspectos, além da tributação, que devem fazer parte da sua análise — como seu perfil de investidor e objetivos financeiros

Ainda, é preciso avaliar o tripé dos investimentos, composto por segurança, liquidez e rentabilidade. E avaliar como se dá a relação entre essas três questões. Por exemplo, a caderneta de poupança, apesar de não apresentar cobrança do tributo, tem perspectivas de ganhos muito baixas. 

Então vale a pena considerar uma avaliação mais ampla antes da tomada de decisão.

Obrigatoriedade da declaração no IR

Um outro ponto importante acerca da isenção é que mesmo os investimentos isentos de Imposto de Renda precisam constar em sua declaração anual. Isso porque eles compõem seu patrimônio — e é preciso informar à Receita Federal.

Assim, você deve declarar o quanto tem investido (até o final do ano anterior) na ficha “Bens e direitos”, escolhendo a opção “Caderneta de poupança” ou “Aplicação de renda fixa”. Eventuais rendimentos devem ser informados na ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis”.

Como é a cobrança do IR na renda fixa?

Apesar de existirem alternativas que são isentas de IR, como você viu, muitos investimentos dessa classe são tributáveis. 

Veja a seguir as principais informações acerca da tributação dos investimentos de renda fixa!

Títulos do Tesouro Direto

Quem investe na plataforma Tesouro Direto e adquire os títulos públicos — como Tesouro Selic, Tesouro prefixado e Tesouro IPCA — precisa ter atenção ao IR. Ele é descontado de forma automática na data do vencimento dos títulos ou no momento de fazer os resgates.

Como no restante da renda fixa, o imposto é retido na fonte e você recebe o rendimento líquido, depois desse desconto. Quanto às alíquotas, elas podem variar de acordo com o tempo que seu dinheiro fica aplicado. 

As alíquotas seguem, portanto, a tabela regressiva do IR:

  • 22,5% até 180 dias;
  • 20% entre 181 e 360 dias;
  • 17,5% entre 361 dias e 720 dias;
  • 15% a partir de 721 dias.

Para declarar os títulos do Tesouro Direto é simples: o saldo até o final do ano anterior deve ser registrado na ficha “Bens e direitos”, já os rendimentos em “Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva”.

Certificados de depósito bancário (CDB)

Ao investir nos títulos emitidos pelos bancos, a incidência do IR também ocorre automaticamente na data de vencimento da alternativa ou momento do resgate. O imposto é retido na fonte e a cobrança segue a tabela regressiva do IR, como você viu até aqui.

Assim, a declaração no Imposto de Renda deve ser feita da mesma forma como foi explicada para os títulos do Tesouro Direto.

Debêntures comuns

Os títulos de dívidas emitidos por empresas — as debêntures (excluindo as do tipo incentivadas) —também têm o Imposto de Renda retido na fonte. As alíquotas variam de acordo com o tempo que o dinheiro fica aplicado, seguindo a tabela regressiva do IR.

Para declarar as debêntures, registre o saldo até o final do ano anterior no campo “Bens e direitos” e os rendimentos em “Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva”.

Fundos de renda fixa e fundos referenciados DI

Quem adquire cotas em fundos que investem em ativos de renda fixa também precisa ter atenção ao IR. Nessa modalidade, a cobrança do IR ocorre também segundo a tabela regressiva, conforme o tempo de aplicação.

Para fundos de curto prazo, funciona assim:

  • 22,5% até 180 dias;
  • 20% a partir de 181 dias.

Já as alíquotas para fundos de longo prazo são:

  • 22,5% até 180 dias;
  • 20% entre 181 dias e 360 dias;
  • 17,5% entre 361 dias e 720 dias;
  • 15% para 721 dias ou mais.

É preciso destacar que a cobrança de Imposto de Renda incide nos fundos de renda fixa pelo chamado come-cotas. Ele é um sistema em que ocorre a antecipação no recolhimento do IR a cada seis meses.

Você sabe como funciona? Como o próprio nome indica, ele deduz as cotas do cotista do fundo. Isso acontece no último dia de maio e no último dia de novembro. As alíquotas são 20% ou 15% — sendo a primeira em fundos de curto prazo e a segunda nos de longo prazo.

A dedução é automática e reduz o número de cotas o equivalente ao percentual do IR sobre os ganhos obtidos com o investimento. Depois, no momento do resgate, há o cálculo da diferença entre o valor que já foi descontado e a alíquota do IR de acordo com o fundo (curto ou longo prazo).

Em relação à declaração, o saldo dos fundos de investimento precisa ser declarado em “Bens e direitos”. Os rendimentos e possíveis resgates entram em “Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva ou definitiva”, sendo necessário selecionar o código de classificação de fundo.

Como funciona o Imposto de Renda nas alternativas de renda variável?

Imposto de Renda nas alternativas de renda variável

Depois de acompanhar como é a cobrança do Imposto de Renda nos investimentos da renda fixa, chega o momento de saber como é a incidência na renda variável. 

Confira abaixo as principais informações!

Ações

Nesses ativos, o IR tem mais de uma forma de incidência, pois varia segundo o tipo de operação realizada e seu prazo. Aqui, diferentemente das alternativas de renda fixa, não ocorre o desconto automático no momento do resgate.

A instituição financeira que faz a mediação do investimento descontado na fonte apenas uma pequena parcela do imposto. Ela é chamada de imposto dedo-duro e tem o objetivo de informar à Receita Federal que a operação com lucro foi realizada.

O pagamento do restante precisa ser feito com o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais). Assim, o investidor deve acessar o site da Receita Federal e gerar o documento para fazer o recolhimento do IR.

Um fator importante é que não há cobrança do IR se a venda das ações ocorrer em um dia diferente da compra e não superar o limite total de R$ 20 mil em um mês. Essa é a faixa de isenção para negociação com esses papéis

No caso de operações day trade, você saberá mais adiante como funciona a tributação.

Recebimento de proventos

Quem investe em ações pode receber proventos — e uma dúvida dos investidores é sobre a incidência do IR nesses casos. Em relação a eles, é importante saber qual é o tipo de provento para identificar como funciona o Imposto de Renda sobre os investimentos.

Para os dividendos, há isenção de IR. Isso ocorre porque a empresa já fez o pagamento do imposto sobre os lucros obtidos. Assim, o investidor não precisa arcar com o tributo — evitando uma situação de taxação dupla.

Dessa maneira, os dividendos das companhias já chegam líquidos na sua conta. Entretanto, como os recursos fazem parte do seu patrimônio, é obrigatório que o valor conste na declaração anual de IR.

Apesar da isenção dos dividendos, há proventos que são taxados. É o caso dos juros sobre capital próprio (JCP). Sua distribuição aos acionistas ocorre antes do pagamento do imposto pela companhia. Logo, o investidor arca com a tributação de 15% — que ocorre direto na fonte.

Como declarar ações

Como declarar ações

Você deve declarar no IR o montante que tinha em ações até o final do ano anterior na ficha “Bens e direitos”. No caso das vendas isentas, é preciso declarar o lucro com as operações em “Rendimentos isentos e não tributáveis”, na ficha de “Ganhos líquidos em operações no mercado à vista negociadas em bolsa de valores”.

Nas operações com ações que superem o valor de isenção, o IR devido deve ter sido pago com o DARF. Então é preciso repassar as informações que constam nos comprovantes, na aba “Renda variável”, selecionando “Operações comuns/ day trade”. Você deve registrar ainda o valor referente ao lucro ou prejuízo nas operações de cada mês. 

Em relação aos proventos, é preciso declarar:

  • dividendos em “Rendimentos isentos e não tributáveis”;
  • JCP em “Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva”.

Day trade

Você viu como se dá a cobrança do Imposto de Renda em operações comuns em ações. No entanto, é preciso saber que, com o day trade, cujas operações ocorrem dentro do mesmo dia, a tributação é diferenciada.

Os traders realizam negociações de compra e venda em um mesmo pregão, com intervalo de horas ou, muitas vezes, minutos. Assim, a incidência de IR é mais elevada. A taxa é de 20% e não há faixa de isenção.

Como a taxação ocorre em cada negociação, cabe ao trader se organizar para fazer o cálculo referente às atividades mensais para emitir o DARF. O documento deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao mês em que foram feitas as operações. 

Mas, atenção: se o trader realizou operações que não são consideradas day trade, deve separá-las desse pagamento. No caso de operações de swing trade, em que as negociações de compra e venda de ações ocorrem com um intervalo de dias ou semanas, vale a regra das operações comuns. 

Como você viu, a isenção é prevista para um volume de vendas de até R$ 20 mil por mês. Caso esse valor seja ultrapassado, há a incidência de 15% de IR sobre os lucros obtidos, com pagamento feito via DARF.

FIIs

fundos de investimento imobiliários

Até aqui você viu como funciona o Imposto de Renda em investimentos de renda fixa e nas ações, negociadas na bolsa de valores. Também foi explicado como funciona a tributação de fundos de investimento de renda fixa

Mas existem os fundos de investimento imobiliários, negociados na bolsa de valores. Para eles, a regra é diferente. A tributação leva em conta os lucros que o investidor teve com a venda das cotas. Assim, há a incidência de 20% de IR, que precisa ser pago com a emissão do DARF

Em relação à declaração, é preciso declarar o saldo do ano anterior dos FIIs em “Bens e direitos”. Já na ficha “Renda variável” você deve selecionar “Operações fundos de investimento imobiliário” para registrar os lucros e prejuízos mensais e informar o valor do imposto já pago em cada mês.

Assim como as ações, os impostos com ganho de capital de FIIs são pagos via DARF. Já o recebimento de dividendos com esses fundos é isento de Imposto de Renda, mas precisa ser declarado em “Rendimentos isentos e não tributáveis”.

Vale destacar que, além de fundos de renda fixa e FIIs, existem diversos outros tipos de fundos de investimentos. Cada um pode ter regras específicas de tributação. Portanto, é importante ter atenção ao investir.

Percebeu como o Imposto de Renda nos investimentos apresenta particularidades segundo cada alternativa? No caso da renda variável, há mais detalhes para ter atenção. Conhecendo-os se torna mais fácil manter os tributos pagos e declarar seus investimentos da forma correta — evitando problemas com o Fisco

Neste artigo, você viu que o recebimento de proventos fica isento de IR nos FIIs. Aproveite para descobrir como investir em fundos imobiliários e veja se fazem sentido para sua carteira!