Entender como funciona o come-cotas é essencial para quem faz aportes em fundos de investimento. Afinal, esse tipo de recolhimento de Imposto de Renda (IR) afeta a rentabilidade real obtida com diversos fundos.
Como existem diversas regras sobre esse assunto, é preciso saber quando ele é aplicado, a que tipos de fundos se refere e quais são as alíquotas. Assim, você poderá entender melhor como está recolhendo o imposto e quais são suas obrigações.
Neste conteúdo você entenderá o que é o come-cotas e como ele funciona. Ainda, descobrirá que fundos de investimento são sujeitos a ele. Confira!
O que é o come-cotas?
O come-cotas é um nome dado a uma antecipação de recolhimento de IR em certos tipos de fundos de investimento. Esse apelido surgiu por conta de seu funcionamento, que deduz o valor recolhido das cotas dos investidores.
Vale ressaltar que o imposto se refere apenas ao ganho de capital obtido no resgate, e não à totalidade do valor investido. A dedução é aplicada em fundos com a classificação de longo ou de curto prazo.
Diante disso, vale a pena que você entenda como se dá a tributação de IR nesses veículos de investimento. Veja a seguir!
Alíquotas
Nos fundos de curto prazo existem duas alíquotas de IR que são aplicadas de forma regressiva de acordo com o período de aporte. Funciona assim:
- aportes de até 180 dias até o resgate: alíquota de 22,5%;
- aportes com mais de 180 dias até o resgate: alíquota de 20%.
Já nos fundos de longo prazo, são quatro faixas. Veja só:
- aportes de até 180 dias até o resgate: alíquota de 22,5%;
- aportes entre 181 a 360 dias até o resgate: alíquota de 20%;
- aportes entre 361 a 720 dias até o resgate: 17,5%;
- aportes com mais de 720 dias até o resgate: 15%.
Nesse sentido, o come-cotas serve para antecipar o pagamento do Imposto de Renda. Em outros fundos ele só é recolhido quando o investidor faz o resgate. Mas com a antecipação, a cada seis meses há uma dedução do número de cotas de cada cotista, referente ao percentual do imposto.
A alíquota aplicada no come-cotas é igual à menor faixa de cada modalidade. Ou seja, nos fundos de longo prazo ele será de 15% e, nos de curto prazo, 20%. No resgate, pode ser cobrada a diferença entre as alíquotas.
Como funciona o come-cotas?
Agora que você entende o come-cotas, fica mais fácil saber como ele funciona na prática em relação aos seus investimentos. Como vimos, a cada seis meses ele será deduzido das cotas de cada investidor, conforme o prazo do fundo.
Aqui, é importante saber que quem define o prazo do fundo é a própria administradora, conforme as regras da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Desse modo, para conhecer essa informação basta analisar o prospecto ou a lâmina de informações do veículo.
Assim, o come-cotas utilizará a menor alíquota de cada tipo de prazo para fazer a dedução. Vale ressaltar que esse recolhimento será lançado como um resgate de cotas na data em que o come-cotas for aplicado.
Então não se assuste ao verificar que há resgates que você não realizou: provavelmente foi o come-cotas daquele semestre. Também vale a pena lembrar que ele é aplicado somente sobre os rendimentos.
Ou seja, o percentual referente a esse resgate antecipado considera os valores de ganho de capital naquele período. Portanto, se houve prejuízo em relação à desvalorização das cotas, não haverá a incidência da dedução.
Além disso, como o come-cotas serve como um adiantamento do IR, haverá a compensação quando você fizer o resgate. Dessa forma, você só pagará o tributo referente ao percentual em que o come-cotas não foi aplicado.
Imagine que você fez aportes em um fundo de longo prazo e o resgate das cotas ocorreu em 300 dias. Nesses casos, a alíquota aplicada é de 20%, como já vimos. No entanto, como houve a antecipação pelo come-cotas de 15%, você pagará apenas a diferença de 5%.
Quais são os fundos em que o come-cotas é aplicado?
O come-cotas não existe em todos os fundos de investimento. Apenas alguns tipos são sujeitos a essa dedução semestral.
São eles:
- fundos de renda fixa;
- fundos multimercados;
- fundos cambiais;
- fundos DI.
Dessa maneira, se você investir em alguns desses veículos, já sabe que será feita a antecipação do imposto. Ela acontece sempre no último dia de maio e no último dia de novembro. As datas em que o come-cotas incide são padronizadas entre todos os fundos.
É importante destacar que o come-cotas pode afetar o potencial de rentabilidade do fundo. Afinal, ele diminui o montante que ficará rendendo juros compostos ao longo do tempo. Ainda assim, esse é apenas um dos aspectos a considerar na escolha de um fundo — e não deve ser o único.
Fundos de ações têm come-cotas?
Uma dúvida comum entre os investidores diz respeito aos fundos de ações: afinal, eles têm o come-cotas? A resposta é negativa. Aqui, o Imposto de Renda só é recolhido no resgate das cotas pelo investidor.
Esses fundos são aqueles que alocam seus recursos, preponderantemente, em ações de empresas listadas na bolsa de valores e investimentos relacionados. Cada um deles é lançado no mercado com uma estratégia e objetivos diferentes, então é possível encontrar diversas alternativas.
Fundos de ações costumam ser buscados por investidores que desejam diversificar seus investimentos e aportar em papéis de empresas, mas não desejam fazer as próprias análises. Como você sabe, nos fundos são os gestores que se responsabilizam pela escolha de ativos e operações.
Nesses fundos de investimento, a cobrança de imposto pode ser uma vantagem na comparação com outros tipos. A alíquota é de 15% de Imposto de Renda e será recolhida somente no momento do resgate das cotas com ganho de capital. Assim, a taxa é essa, independentemente do tempo de investimento.
Além disso, o desconto é feito direto na fonte. É diferente do que ocorre com o investimento direto em ações — cujo recolhimento deve se dar pelo próprio investidor. Logo, os fundos podem trazer mais praticidade.
Agora você já sabe como funciona o come-cotas e quando ele é aplicado aos fundos de investimento. Lembre-se de avaliar esse custo no momento de pautar suas decisões, junto com outros fatores — como seu perfil e objetivos.
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