Chegou a hora da declaração do imposto de renda, e todo mundo que comprou ações em 2022 precisa fazer a declaração agora, em 2023.
Exatamente. Investiu 1 real em ações, tem que declarar, de acordo com a própria receita federal.
Parece ruim, mas é por isso que estamos aqui.
Nestes texto, eu quero te mostrar como fazer a declaração pode ser tranquilo.
Vou fazer isso apresentando as 3 etapas que você deve passar no processo. Continua lendo para saber como declarar o imposto de renda em ações de um jeito simples e descomplicado.
Antes de mais nada, entenda: você não precisa PAGAR imposto, e sim DECLARAR
A declaração de imposto de renda é diferente do pagamento.
O processo de declaração é anual e acontece entre os meses de março e abril.
Nele, você precisa compartilhar uma visão da sua situação financeira com a receita.
Dessa forma, o pagamento de imposto, para o investidor em ações, ocorre apenas no mês posterior à venda de ações com lucro, quando você não tem prejuízo a compensar e o valor movimentado foi superior a R$ 20.000 no mês da venda.
Passo #1 – Declaração em bens e direitos
A primeira coisa a fazer é declarar todas as ações que você tinha sob custódia no dia 31/12 do ano passado.
Portanto, é importante, aqui, entender que você precisa declarar elas pelo custo de aquisição e não pelo valor atualizado em 31/12.
Por quê?
Porque o governo quer saber quanto você pagou por elas, e não quanto elas valem agora.
Isso facilita o cálculo de lucro ou prejuízo com a venda das ações, caso você as faça no futuro.
Assim, o processo para declarar suas ações, aqui, é bem simples:
- Entrar no sistema IRPF 2023;
- Clicar em “Bens e Direito” no menu do canto esquerdo;
- Colocar o código “03 – Participações societárias” na parte “grupo”
- Colocar o código 01, “Ações (inclusive as listadas em bolsa)”
E preencher os quadros abaixo, descrevendo melhor, na discriminação, a quantidade de ações e a corretora em que elas estão custodiadas:
Passo #2 – Declarar os proventos recebidos
Depois de listar todas as ações que você possuía em 31.12, é hora de declarar todos os proventos recebidos por ações ao longo do ano.
Nessa etapa, você precisa informar:
- Dividendos recebidos;
- JSCP recebidos; e
- Bonificações recebidas
Além disso, qual a origem das informações que devem ser declaradas?
A fonte oficial dessas informações sobre proventos pagos por ações são os informes dos escrituradores de cada ação, que provavelmente você recebeu por e-mail ou carta.
Outra boa alternativa para consultar os proventos recebidos são os extratos de conta corrente das corretoras, pois lá você encontra todos os créditos em dinheiro que recebeu das ações.
Com esses dados em mãos, nessa etapa é importante entender que alguns proventos possuem características diferentes e, portanto, devem ser declarados de forma diferente.
Esse é o caso dos dividendos e bonificações, que são isentos de imposto de renda.
Declarando proventos isentos
Para declarar os proventos isentos, o passo a passo é o seguinte:
- Clique em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, no menu à esquerda
- Clicar em novo
- Marcar campo 09 – Lucros e dividendos recebidos
- Preencher os campos em aberto
Por outro lado, a declaração de proventos não isentos segue um fluxo diferente:
Declarando proventos não isentos (Juros Sobre Capital Próprio)
O processo é bem similar ao dos proventos isentos:
- Clique em “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva e Definitiva”, no menu à esquerda
- Clicar em novo
- Marcar campo 10 – Juros sobre capital próprio
- Preencher os campos em aberto
Importante: você pode atalhar essa declaração…
Uma novidade no sistema da receita neste ano é a possibilidade de você linkar seus bens e direitos com seus proventos recebidos.
Isso pode ser feito na aba “Bens e Direitos”, diretamente para cada um dos ativos, como na imagem:
Caso você decida declarar dessa forma, tome cuidado, apenas, em lembrar de declarar os proventos recebidos por ações que você teve ao longo do ano porém vendeu antes de 31/12.
Portanto, neste caso, o ideal é declarar os proventos no mesmo passo a passo explicado acima.
Passo #3 – Declarar seus resultados com vendas
O último passo é declarar o seu resultado com vendas – seja ele positivo ou negativo – ao longo do ano.
Existem 2 formas de fazer esta declaração:
- Declarar o lucro com operações nos meses que você vendeu menos de R$ 20.000; e
- Declarar lucro com operações nos meses que você vendeu mais de R$ 20.000 e prejuízo com operações em meses em que as suas vendas foram com prejuízo;
Declaração de lucro com vendas de até R$ 20.000 no mês
No primeiro caso, o caminho é o seguinte:
- Clicar em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
- Clicar em novo
- Marcar campo 05 – Ganho de capital na alienação de bem, direito ou conjunto de bens e direitos […] de valor total de alienação de até R$ 20.000 para ações
- Preencher o valor com o lucro acumulado com vendas em meses que você vendeu até R$ 20.000
Declaração de lucro com vendas acima de R$ 20.000 no mês ou prejuízo
Por fim, neste caso, você precisa ir no menu de renda variável, no canto esquerdo.
A partir daí, você preenche os dados marcando o mês de cada resultado:
Como estamos falando de operações com ações no mercado à vista, você deve preencher apenas a primeira linha da imagem acima, bem como informar o resultado negativo em meses anteriores e o IR retido na fonte, nos campos ilustrados na imagem abaixo:
Para prejuízos, informe o resultado com um sinal de “-” antes.
Como saber o lucro total com vendas?
Com um controle próprio.
Exatamente: a responsabilidade por calcular lucro e prejuízo é inteiramente sua, por isso recomendamos o uso de planilhas de apoio ao investidor.
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- Guia para declarar investimento em ações no imposto de renda
- Guia para declarar criptomoedas no imposto de renda
- Guia para declarar herança no imposto de renda
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