Você investiu em fundos imobiliários em 2022, mas ainda não sabe se precisa realmente aprender a declarar no Imposto de Renda? Talvez por não se encaixar no limite mínimo de renda anual, ou por ter feito apenas vendas isentas abaixo de 20k/mês em 2022.

Mas deixa eu tirar essa dúvida agora mesmo: independente de você se encaixar ou não em outros grupos de obrigatoriedade de entrega da declaração, como o de renda anual mínima, o simples fato de investir em bolsa de valores torna obrigatória a entrega da sua declaração. Então, continue lendo este texto para aprender a fazer este processo de uma forma fácil, e sem dor de cabeça.

Qual a diferença entre declarar e recolher?

Agora que ficou clara a necessidade de você fazer a entrega, vamos entender o que significa declarar seus investimentos em ações.

O mais importante nesta definição é que você entenda a diferença entre declarar e recolher.

Declarar significa informar, relatar. É o simples ato de apresentar à Receita, com uma frequência anual, como foi sua relação com suas aplicações em ações no ano anterior.

Isso não significa, de forma alguma, que o ato de declarar implique um pagamento adicional do imposto. Pelo contrário, tudo o que você eventualmente precisou pagar de imposto durante um ano, você já pagou ou já deveria ter pago antes do momento da declaração.

Estes recolhimentos já foram feitos. Seja em situações em que o imposto foi recolhido diretamente na fonte, como no caso dos Juros sobre Capital Próprio, ou no caso de vendas com lucro tributável, em que o recolhimento foi feito através de DARF no mês seguinte às vendas. 

Por que declarar fundo imobiliário no imposto de renda?

declarar fundos imobiliários imposto de renda

Você pode se perguntar, então, qual é a necessidade de declarar – já que afinal de contas você não deve nada à Receita.

E pra responder a essa dúvida, quero trazer aqui uma analogia muito legal que traz clareza sobre este assunto:

Se você está aqui agora, imagino que já invista ou tem a intenção de investir em ações. As empresas por trás dessas ações, assim como qualquer outra empresa que não seja listada em bolsa, registram todos os valores que entram e saem do seu caixa no que chamamos de “Fluxo de Caixa”.

Tudo aquilo que é recebido em vendas de produtos ou na prestação de serviços entra como um crédito. Ou seja, um valor positivo. E tudo aquilo que é gasto em compra de matéria-prima ou em outras despesas entra como um débito. Ou seja, um valor negativo. O objetivo é identificar, em outras palavras, de onde vem o dinheiro da empresa e para onde ele vai.

O objetivo da declaração anual da pessoa física é muito similar. A Receita quer saber, no limite, de onde vem a sua Renda: do seu salário, de imóveis dos quais você recebe aluguel, da aposentadoria, de venda de ações

Essas são as suas entradas. E a Receita quer saber também pra onde vai essa renda: compra de automóveis, aplicações financeiras… Essas são suas saídas. 

Como declarar rendimento fundo imobiliário no Imposto de Renda 2022?

Com essa analogia, fica mais claro a importância de declarar tudo o que aconteceu com sua carteira de ações durante o ano, mesmo aqueles ganhos isentos. Já que eles representam uma entrada para o seu “Fluxo de caixa pessoal”.

Sendo assim, vamos ver o que a Receita quer saber sobre seus investimentos através da sua declaração. Se pode classificar essas informações entre estes três grandes grupos:

  1. Bens e Direitos.
  2. Proventos Recebidos.
  3. Resultados com vendas.

Veja só:

1. Bens e Direitos

Ao solicitar as informações do primeiro grupo, a Receita quer saber quais foram as ações que lá em 31/12 fecharam o dia em sua carteira.

Você pode consultar a fotografia da sua carteira nas corretoras que utilizam no dia 31/12 e verificar quais ações constavam e em quantas quantidades.

Vou voltar para a nossa analogia do FC do investidor pra reforçar um ponto muito importante na declaração dos Bens e Direitos e que, com certeza, é um dos erros mais comuns que acontecem na declaração de ações:

A Receita quer saber, no final das contas, de que forma desembolsamos os valores que recebemos durante o ano, certo? Se, por um lado, estamos informando os valores que entraram no nosso FC (a nossa renda), por outro, precisamos mostrar onde gastamos esses valores.

E é por isso que os Bens e Direitos devem ser declarados ao custo de aquisição, e não ao valor de mercado em 31/12!

Se estamos falando de quanto foi gasto, despendido na compra das ações, estamos falando de custo de aquisição. A responsabilidade pelo cálculo desse custo de aquisição não é da empresa por trás da ação, da corretora ou da B3. A responsabilidade é do próprio investidor!

E os documentos que registram oficialmente os custos de cada ação – ou seja, os preços pagos por cada ativo – são as notas de corretagem das operações realizadas durante sua “vida” como investidor.

Por isso, é extremamente importante que façamos sempre os registros das notas de corretagem em uma planilha ou em outra ferramenta. Assim, no final do ano, teremos a informação precisa sobre o custo de aquisição de cada ativo que precisaremos incluir na declaração.

2. Proventos Recebidos

Você vai repetir todo este processo para todas as ações que terminaram o ano em sua carteira, e com isso vai ter vencido a etapa de Bens e Direitos.

Já na próxima etapa (proventos recebidos), você vai informar à Receita tudo aquilo que você recebeu como provento de ações no ano anterior. Sejam eles proventos em dinheiro (como dividendos e JSCP) ou em ativos (como as bonificações).

Cada natureza de provento tem sua própria característica. Sendo as principais:

  • Dividendos e bonificações isentos de imposto de renda para pessoas físicas.
  • JSCP tributados diretamente na fonte a uma alíquota de 15%.

Por isso, dependendo do tipo de provento, ele poderá ser declarado na aba “Rendimentos Isentos” e “Não Tributáveis”, ou na aba “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva e Definitiva”.

A fonte oficial dessas informações sobre proventos pagos por ações são os informes dos escrituradores de cada ação, que você deve ter recebido por e-mail caso tenha recebido algum provento. Além disso, eles vão variar em formato e disposição dos dados de um escriturador pra outro.

Outra boa alternativa para consultar os proventos recebidos são os extratos de conta corrente das corretoras, pois lá você encontra todos os créditos em dinheiro que recebeu das ações. Já as bonificações você pode consultar nos fatos relevantes das empresas ou no site da B3.

3. Resultados com vendas

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O último grupo de informações que você precisa incluir na declaração são os resultados com vendas de ações durante o ano.

Aqui, da mesma forma que em Bens e Direitos, a responsabilidade de calcular esses resultados e pagar os impostos devidos quando necessário, é do próprio investidor.

Ao registrar e controle suas notas de corretagem, você sabe quando comprou e quanto pagou em cada ação. Da mesma forma que sabe quando vendeu e quanto recebeu em cada venda de ação.

Sabendo isso, você chega ao resultado das vendas, que podem ser tanto lucro, quanto prejuízo. Portanto, quando você fizer uma venda com lucro, este lucro pode ser isento ou tributável.

Ele será isento se for enquadrado em uma dessas duas opções:

  • O total de movimentações de vendas naquele mês é inferior a R$20.000.
  • A ação vendida é isenta de IR – conforme a Lei 13.043/2014, que isenta o pagamento de IR sobre vendas de pequenas e médias empresas.

Em qualquer um desses casos, o valor do lucro isento deve ser declarado na aba Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.

Casos sem isenção de tributos

Existem, também, os casos em que o lucro com vendas de ações não será isento. Ou seja, será um lucro tributável. Isso vai ocorrer, basicamente, quando houver lucro e o total de vendas no mês for acima dos 20.000.

Lembrando que ETFs e BDRs não entram na isenção dos 20.000. Então, nesses casos, independente do valor da venda, o lucro será sempre tributável.

Tanto em vendas de ações acima de 20.000 quanto em vendas de qualquer valor de ETFs e BDRs, você deverá recolher imposto de 15% sobre o total do lucro. Isso sempre até o último dia útil do mês subsequente ao mês em que as vendas foram realizadas.

Outro caso em que não existe a isenção dos 20k são as vendas de day-trade, que serão sempre tributadas independente do valor, a uma alíquota de 20.000. Se inclui esses lucros tributáveis com vendas de ações no menu Renda Variável, na aba Operações Comuns / Day-Trade. 

Nesta aba, você inclui também os eventuais prejuízos que teve em vendas de ações durante o ano. É fundamental o lançamento desses prejuízos para que eles possam ser utilizados na compensação de imposto.

Resumo

E com isso, passamos por todos os pontos exigidos pela Receita na declaração das suas ações:

  • Inclusão das ações em Bens e Direitos ao custo de aquisição.
  • Lançamento dos proventos isentos e tributáveis recebidos de ações.
  • Declaração dos resultados com vendas de ações, sejam eles prejuízos, lucros isentos ou lucros tributáveis.
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