As moedas digitais estão cada vez mais populares e ainda não têm uma regulação específica no Brasil. Mesmo assim, já é preciso declarar transações com criptomoedas no Imposto de Renda.
Além disso, dependendo do valor, é necessário pagar imposto. Continue lendo para descobrir como declarar, qual o valor obrigatório, que informações colocar em cada campo e muito mais.
Declarar criptomoedas é obrigatório?
Sim, você também precisa incluir seus criptoativos na sua declaração de Imposto de Renda. Aliás, isso vale para os criptoativos em geral. Incluindo, por exemplo, os NFTs.
É uma obrigatoriedade que já existia nos EUA e agora veio para o Brasil, incluindo TODOS os tipos de criptoativos:
Inclusive, isso já foi exigido em 2019 quando se tornou obrigatória a declaração das informações sobre criptoativos. Tanto por parte da exchange domiciliada no Brasil, quanto do investidor brasileiro – mesmo quando ele mantiver as posições fora do Brasil.
Você já sabe que as corretoras de valores informam à Receita sobre nossas posições e movimentações durante o ano, certo?
As exchanges fazem o mesmo. As corretoras sabem o que você fez no verão passado.
Exchanges
Então, se você possui conta em uma exchange brasileira, a Receita já vai estar esperando que você inclua essas informações na sua declaração. E isso também se aplica a filiais brasileiras de exchanges estrangeiras, olha só:
Já as exchanges domiciliadas no exterior não são obrigadas pela Receita Federal do Brasil a declarar nada. Mas você, como investidor brasileiro, é obrigado a prestar essas informações.
Isso porque seus investimentos são uma posse sua e, se eventualmente você liquidar essa sua posição, isso vai ocasionar uma entrada de dinheiro no seu caixa.
Portanto, a origem dessa entrada tem que aparecer para a Receita na sua declaração.
Como saber o que declarar no imposto de renda?
A ideia central, não só com cripto, mas com outros investimentos também, é que: na dúvida, você declara tudo.
Aqui, o excesso de informação não vai causar mal algum.
Mas deixar algo de fora pode significar uma dor de cabeça no futuro.
Dito isso, vamos para os principais fundamentos da declaração de criptoativos.
Antes disso, é importante lembrar que esse é um assunto que tratamos a fundo no nosso curso GRATUITO sobre declaração de IR.
Mas vamos lá! Declaração de criptos na prática:
Passo a passo para declarar criptomoedas no IR
Existem dois passos para declarar criptomoedas:
- Primeiro, o seu patrimônio: se o custo de aquisição for igual ou maior que R$5.000,00.
- Segundo: se teve ganho de capital com a venda dos ativos.
Passo 1: Declaração do patrimônio
O patrimônio deve ser declarado em Bens e Direitos, com o código 8.
Para isso, você deve utilizar o custo de aquisição em reais.
Caso suas operações tenham sido feitas em outra moeda, faça a conversão para o real usando a cotação da data de cada compra e informe na declaração o valor total em reais dispendido na aquisição desses ativos.
Passo 2: Declaração do ganho de capital com a venda dos ativos
Aqui, você precisa declarar todos os valores mas tem isenção de até 35k de movimentação por mês. Ou seja, se em algum mês teve lucro, mas a movimentação total com criptos ficou abaixo de R$ 35mil, é preciso declarar – mas não irá pagar IR por essa operação.
Nesses casos, informe o resultado (lucro) da venda em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis com o código 05.
Quando há ganho de capital e o movimento mensal for acima de R$ 35.000, há a necessidade de recolhimento de IR. Nesse caso, a alíquota é progressiva e, portanto, vai aumentando conforme o tamanho do ganho, olha só:
- 15% para ganhos abaixo de 5 milhões de reais.
- 17,5% para ganhos entre 5 e 10 milhões.
- 20% para ganhos entre 10 e 30 milhões.
- 22,50% para ganhos acima de 30 milhões.
Você deve declarar esse lucro das vendas acima de 35k na aba em rendimentos sujeitos a tributação exclusiva, sob código 12 – outros, informando o CNPJ instituição onde ocorreu a venda.
Nesse caso, utilize uma linha para cada tipo de ativo, explicando no campo de discriminação qual foi o ativo movimentado em cada caso.
Passo 3: Declarar ETF de criptomoedas
Se o seu investimento em criptos é feito através de ETFs, informe o custo total de aquisição em bens e direitos e, em caso de venda, não há isenção. Além disso, a alíquota é de 15% sobre o lucro.
O recolhimento é feito através de DARF com o código 6015 e precisa ser informado no menu Renda Variável, Operações Comuns Day Trade.
Conclusão
Eu sei que em alguns aspectos a legislação sobre tributação de investimentos pode ser confusa e incompleta. Esse é o caso, especialmente, das criptomoedas – já que é algo relativamente novo no Brasil.
Mas é vital que você mantenha toda a sua declaração em dia. Por isso, eu quero te ajudar ainda mais:
Exatamente: a responsabilidade por calcular lucro e prejuízo é inteiramente sua, por isso recomendamos o uso de planilhas de apoio ao investidor.
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- Guia para declarar investimento em ações no imposto de renda
- Guia para declarar criptomoedas no imposto de renda
- Guia para declarar herança no imposto de renda
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